O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu nesta terça-feira (11), por unanimidade, manter a sentença da 43ª Zona Eleitoral (Xanxerê) que determinou a retirada de circulação de "santinhos" de propaganda eleitoral da coligação "Para Continuar Crescendo" (PTB, PSC, PR, PPS e PSDB) após julgar procedente a representação feita pela coligação "Juntos Podemos Muito Mais" (PRB, PP, PDT, PMDB, PR, DEM, PHS, PTC, PSB, PSD e PTdoB). Da decisão, disponível no Acórdão n° 27.437, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A decisão de 1º grau foi motivada pela falta dos nomes do candidato a vice-prefeito, Paulo Boita (PT), e da coligação no "santinho" do candidato a vereador Fernando Callfass (PSDB), que concorre pela coligação "Pra Continuar Crescendo", o que vai contra a Resolução TSE n° 23.370/2011.
A coligação recorrente e Callfass alegaram ao TRESC que a sentença deve ser reformada, pois o "santinho" era apenas um modelo, que não foi aprovado e nem divulgado.
Mas a coligação "Juntos Podemos Muito Mais" argumentou que a irregularidade é evidente, na medida em que o impresso não apresenta informações que são exigidas pela Justiça Eleitoral, além de haver mais exemplares, o que prova que o "santinho" foi distribuído.
O entendimento do relator do caso, juiz Luiz Henrique Martins Portelinha, foi no mesmo sentido, pois considerou que houve realmente irregularidade nos impressos, já que neles o nome do candidato a prefeito estava estampado sem os nomes do candidato a vice e da coligação.
"Portanto, por desatender ao disposto na legislação de regência, não merece reparo a decisão que considerou irregular a propaganda e determinou a sua retirada de circulação, com a advertência de que 'a reincidência na distribuição de santinhos irregulares por parte do candidato ou da coligação configurará o crime previsto no art. 347 do Código Eleitoral'", conclui o relator.
Por Stefany Alves / Renata Queiroz
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