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Pleno confirma direito de resposta para coligação de Criciúma

19.09.2012 às 18:38

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu na segunda-feira (17), por unanimidade, manter a sentença da 92ª Zona Eleitoral que concedeu um minuto de direito de resposta para a coligação "Por Amor a Criciúma" (PSDB, PP, PR, PSC, PSB, PV, PDT, PTdo B, PMN, PHS, PRP e PRTB) após julgar procedente a representação feita contra a coligação "Criciúma Saudável, Cidade de Todos" (PRB, PT, PTB, PMDB, PSL, PTN, DEM e PC do B). Da decisão, disponível no Acórdão n° 27.477, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A coligação "Por Amor a Criciúma" pediu resposta contra a propaganda televisiva da coligação "Criciúma Saudável, Cidade de Todos" que sugere que a prefeitura poderia fazer 2 mil exames de alta complexidade com o valor de R$ 1,2 milhão, indicando recursos públicos com esse valor foram desviados para outra finalidade.

O juízo da 92ª ZE deferiu o direito de resposta por entender que a propaganda traz elemento ofensivo, com a expressão "desviado", dando a entender que o dinheiro foi roubado. Além disso, a mensagem imputa ao atual prefeiro de Criciúma e candidato à reeleição, Clésio Salvaro (PSDB), a prática do crime de responsabilidade tipificado no Decreto-Lei nº 201/1967.

No recurso ao TRESC, a coligação "Criciúma Saudável, Cidade de Todos" alegou que a sua publicidade é baseada em ações judiciais já protocolizadas e, em momento algum, a frase descrita na sentença foi dirigida aos adversários. Sustentou ainda que a livre expressão do pensamento é garantida constitucionalmente.

Todavia, o relator do caso, desembargador Eládio Torret Rocha, votou por negar provimento ao recurso, ressaltando que a propaganda não se refere a indícios ou suspeitas. "Ao contrário, atribui de forma veemente, a ocorrência de desvio de dinheiro público na Prefeitura de Criciúma, a qual é administrada pelo candidato da coligação recorrida, transmitindo ao eleitor a ideia de que se trata de fato certo, consumado, devidamente comprovado, sobretudo porque ausente qualquer decisão judicial reconhecendo essa ilicitude".

"Desse modo, não há como negar que a ideia transmitida, de forma imediata, é a de que a atual administração municipal, chefiada pelo candidato adversário dos recorrentes, desviou dinheiro público, o que, a meu sentir, configura ilação de caráter calunioso a extrapolar o limite tolerável do embate eleitoral, justificando, pois, a almejada concessão do direito de resposta", concluiu.

Por Stefany Alves / Ellen Ramos
Assessoria de Imprensa do TRESC