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Pedido para suspender propaganda de candidato da Capital é rejeitado

20.09.2012 às 16:54

A representação ajuizada pela candidata a prefeita Angela Albino (PCdoB) e a sua coligação, "Avança Florianópolis" (PRB, PT, PR, PRP, PCdoB e PTdo B), contra propaganda da coligação "Por Uma Cidade Mais Humana" (PP, PSC, DEM, PSDC, PSB, PSDB e PSD), dos candidatos Cesar Souza Júnior e João Amim, foi admitida pelos juízes do TRESC nesta quarta-feira (19), mas o seu pedido foi rejeitado. Da decisão, publicada no Acórdão nº 27.532, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A candidata alegou que uma propagada veiculada pelos seus adversários "ridicularizou e degradou a sua imagem", pois afirmou que ela foi deputada por duas vezes, mas não teria "nenhum projeto aprovado para a saúde, segurança e creches", somente para a criação dos dias do surfista e da capoeira.

Albino salientou que teria atuado por um mandato como deputada, sendo apenas suplente no outro, além de dizer que a coligação rival não está identificada no vídeo. Pediu, por fim, a suspensão da propaganda e a perda do direito de transmiti-la.

Já Souza Júnior e Amin declararam que "a propaganda não é ridicularizante ou degradante, tratando-se apenas de crítica à atuação da candidata Angela Albino mediante informações que estão disponíveis no sítio Transparência Brasil na internet, e que a coligação está devidamente identificada na inserção".

O juízo da 12ª Zona Eleitoral indeferiu a inicial de Albino sob o argumento de que a candidata já havia ajuizado outras 12 representações com motivos similares, dentre elas uma com o pedido de direito de resposta contra a mesma propaganda.

Para o juiz-relator do recurso de Albino no TRESC, Julio Schattschneider, houve apenas uma crítica à atuação dela enquanto deputada e o vídeo dos adversários deve ser respondido no espaço da candidata. Destacou também que as imagens apresentadas não são de natureza jocosa e que há a identificação da coligação responsável pela veiculação.

Dessa forma, foi dado provimento parcial ao recurso somente para admitir a representação, mas o pedido dela foi rejeitado.

Por Mariana Eli / Rodrigo Brüning Schmitt
Assessoria de Imprensa do TRESC