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Maioria dos candidatos do PSDB de Forquilhinha fica sem registro

17.09.2012 às 18:15

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu na segunda-feira passada (10) indeferir o registro de candidatura de seis dos oito pretensos candidatos ao cargo de vereador pelo PSDB de Forquilhinha. Em relação aos demais postulantes, um obteve o registro na Corte e outro teve o pedido de renúncia homologado pelo juízo de 1º grau. Das decisões do TRESC, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Os recursos indeferidos pela Corte, que foram relatados pelo juiz Nelson Maia Peixoto, sustentaram a validade da intervenção do diretório estadual do PSDB no diretório municipal, que resultou na indicação dos seguintes candidatos à vereança: Edjane Heerdt Felisberto, José Eloir de Costa, Rogério Dagostim, Tatiane Candido e Valentim Figueredo, além de Carlos Alberto Arns Filho, que concorre à reeleição.

Entretanto, essa intervenção já havia sido julgada pela Corte, conforme consta Acórdão nº 27.236, que, por unanimidade, decidiu considerar ineficazes os atos da convenção do PSDB realizados pela comissão interventora e excluiu a legenda da coligação proporcional com PRB, PPS e PSL.

"Sendo a Justiça Eleitoral guardiã do processo democrático, não pode legitimar atos abusivos de desrespeito à vontade soberana dos convencionais, pois, no caso concreto, explicitamente, verifica-se que, o Órgão Estadual do PSDB não apenas decidiu 'extinguir' o Diretório Municipal de Forquilhinha, como também, determinou quem deveria ser o candidato cargo de vice-prefeito, além de determinar quais seriam os nomes e os respectivos números daqueles que deveriam ser registrados como candidatos ao cargo de vereador", enfatizou o relator.

Registro deferido

Na mesma sessão, os juízes do TRESC decidiram conceder o registro do candidato a vereador Valdeci Figueiredo (PSDB), modificando sentença proferida pelo juízo da 98ª Zona Eleitoral (Criciúma).

Também da relatoria do juiz Peixoto, o recurso sustentou a validade da deliberação da convenção |que definiu a inclusão do PSDB de Forquilhinha na coligação "Unidade Social Trabalhista" (PDT, PSD e PSDB) e indicou Figueiredo como candidato a vereador.

Em seu voto, o relator observou que tal convenção também já havia sido apreciada pelo Pleno, conforme consta no Acórdão nº 27.234, que deliberou pela integração do PSDB na coligação "Unidade Social Trabalhista", além de considerar tempestivo os atos convencionais realizados em 5 de julho de 2012.

Leia mais:

11/09/2012 - Registro de candidato a vice-prefeito de Forquilhinha é negado

05/09/2012 - PSDB de Forquilhinha não consegue registro para eleição majoritária

Por Ellen Ramos
Assessoria de Imprensa do TRESC