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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Corte mantém registros de chapas majoritárias de Biguaçu e Xanxerê

11.09.2012 às 17:25

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu nesta segunda-feira (10), por unanimidade, manter as decisões de 1º grau que deferiram os pedidos de registro de candidatura das chapas majoritárias das coligações "Biguaçu de Todos" (PMDB, PSD, PSB e PTdoB) e "Junto Podemos Mais” (PRV, PT, PDT, PMDB, PR, DEM, PHS, PTC, PSB, PSD e PTdoB), de Xanxerê.

Das decisões, publicadas nos acórdãos nº 27.383 e nº 27.389, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Biguaçu

O recurso foi interposto pela coligação "Pra Frente Biguaçu" (PP, PDT, PSC, PR, PPS, DEM, PRTB, PV, PRP e PSDB), a qual contestou a sentença da 2ª Zona Eleitoral que deferiu os registros dos candidatos a prefeito Vilmar Astrogildo Tuta de Souza (PMDB) e a vice Alessandro Garbelotto (PSD).

A recorrente apontou a intempestividade do requerimento do registro; a desincompatibilização tardia de Tuta e a sua inelegibilidade por estar ocupando cargo comissionado na Assembleia Legislativa de Santa Catarina; e a tomada de contas referentes ao exercício financeiro de 2005, época na qual o candidato comandava o município e foi condenado pelo aumento de subsídios para os cargos de prefeito, vice e vereador, sendo caracterizada irregularidade insanável.

Em sua defesa, Tuta observou que o pedido de registro é tempestivo, pois o representante da coligação compareceu ao cartório eleitoral às 18h50 de 5 de julho, e, se isso não tivesse sido realizado, ele poderia tê-lo feito individualmente, conforme prevê o artigo 23 da Resolução TSE nº 23.373/2011. Alegou também que se desincompatibilizou dentro do período previsto e já regularizou a sua situação com o Tribunal de Contas do Estado (TCE/SC).

O juiz-relator, Luiz Henrique Martins Portelinha, ressaltou que o candidato foi intimado e comprovou documentalmente o seu desligamento do cargo na Assembleia Legislativa, enquanto a coligação adversária deixou transcorrer o prazo para manifestar-se. O relator salientou ainda que, conforme a sentença de 1º grau, foi apresentada a certidão feita pelo cartório da 2ª ZE para registrar que o representante da coligação de Tuta esteve no local às 18h50.

Quanto à fiscalização das contas do município, o juiz afirmou que a apreciação final delas cabe à Câmara Municipal e não ao TCE/SC. Além disso, o candidato já regularizou a situação.

Xanxerê

A coligação "Avança Xanxerê" (PSDB, PT, PTB, PCdoB, PR, PPS, PSC, PMN e PV) entrou com recurso para que fossem indeferidos os pedidos de registro dos candidatos a prefeito Ademir José Gasparini (PSD) e a vice Gelson Saibo (PMDB), sob a alegação de que os documentos foram apresentados em 6 de julho, ou seja, um dia após o prazo final. Declarou ainda que o juízo da 43ª ZE teria aceito o rascunho apresentado pela coligação "Juntos Podemos Mais", o qual conteria várias falhas graves e insanáveis.

Por sua vez, a coligação "Juntos Podemos Mais" destacou que compareceu ao cartório antes das 19h, mas protocolou o pedido de registro depois deste horário devido ao grande acúmulo de serviços cartorários, sendo então inverídica a acusação de que o requerimento teria sido feito fora do prazo.

Acrescentou que o julgamento de 1º grau foi convertido em diligência para a regularização, cumprida em 6 de julho, conforme prevê o artigo 32 da Resolução TSE nº 23.373/2011.

Os argumentos da recorrida foram acolhidos pelo relator, juiz Nelson Maia Peixoto.

Por Mariana Eli / Rodrigo Brüning Schmitt
Assessoria de Imprensa do TRESC