O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu na última quarta-feira (5), por unanimidade, modificar sentenças da 30ª Zona Eleitoral para deferir os registros de comitês financeiros para vereador de três legendas de São Bento do Sul: Partido Socialista Brasileiro (PSB), Partido Trabalhista Cristão (PTC) e Partido Trabalhista Nacional (PTN). As decisões estão disponíveis nos acórdãos n° 27.365, n° 27.366 e n° 27.367.
Os registros dos comitês foram negados pela 30ª ZE porque eles não apresentaram os comprovantes de regularidade dos CPFs dos presidentes e tesoureiros. Nos recursos ao TRESC, entregaram os documentos e alegaram que não fizeram isso em 1º grau porque não teriam recebido a intimação.
O relator dos casos, juiz Marcelo Ramos Peregrino Ferreira, votou por dar provimento aos recursos, explicando que a "Corte vem admitindo a juntada extemporânea de documentos, mesmo em se tratando de registro de candidatura no qual tenha sido concedido prazo para regularização. Ainda que tal juntada se dê após a sentença, em sede recursal, ou até mesmo em sede de embargos declaratórios com pedido de efeitos infringentes".
O juiz destacou ainda que os partidos devem informar o endereço, número de telefone e fax para que a Justiça Eleitoral possa entrar em contato, conforme determina o artigo 9°, inciso IV, da Resolução TSE n° 23.376/2012.
Por Stefany Alves / Rodrigo Brüning Schmitt
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