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Coligações de Blumenau e Lages continuam sem direito de resposta

27.09.2012 às 17:00

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu na segunda-feira (24), por unanimidade, negar provimento a dois recursos que pediam direito de resposta por veiculação de afirmação supostamente inverídica nas campanhas de Blumenau e Lages. Das decisões, publicadas nos acórdãos nº 27.559 e nº 27.560, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Blumenau

Em Blumenau, a representação que pediu direito de resposta foi ajuizada pelo candidato a prefeito Jean Jackson Kuhlmann (PSD) e pela coligação "Blumenau Quer Seguir em Frente" (PRB, PTB, PMDB, PSL, PTN, PSC, PR, PPS, PSB, PRP e PSD) contra a candidata a prefeita Ana Paula de Souza Lima (PT) e a coligação "Blumenau Quem Ama Cuida" (PP, PDT, PT, PSDC, PHS, PTC, PV, PPL, PCdoB e PTdoB) por causa de um programa eleitoral na televisão, no qual a apresentadora afirma que "a cidade cresceu, mas a frota de ônibus, continua a mesma de oito anos atrás" e que "o Governo do Estado não pode ou não quer investir em Blumenau".

No recurso ao TRESC, os representantes sustentaram que a fala proferida contra a Prefeitura de Blumenau e o governo estadual, administrados pelo partido de Kuhlmann, seria sabidamente inverídica, pois a frota teria aumentado, com mais quatro veículos, além de ter sido renovada, com a inclusão de 118 novos ônibus. Declararam ainda que o governo estadual teria direcionado R$ 246 milhões ao município.

Todavia, ao proferir seu voto, o juiz-relator, Julio Schattschneider, evocou jurisprudência do TRESC que diz que "o fato sabidamente inverídico, que permite o exercício do direito de resposta, é aquele que não demanda produção probatória e nem admite divergência ou controvérsia fundada".

"Tendo em vista o teor da propaganda, aquele conceito não se aplica, visto que os fatos, pelo que se percebe da própria petição inicial, são altamente controvertidos – tanto que os representantes, como prova das suas alegações, juntam diversos documentos que não são de conhecimento geral", concluiu o relator.

Lages

Em Lages, a representação foi apresentada pela coligação "Todos por uma Lages Feliz" (PT, PTB, PMDB, PPS, DEM, PSDC, PHS, PSDB, PCdoB e PTdoB) contra a coligação "Lages em Primeiro Lugar" (PRB, PP, PSL, PTN, PSC, PR, PMN, PTC, PSB, PV, PRP e PSD) devido a dois programas veiculados no rádio em 14 de setembro.

Segundo a representante, foram usados palavras, termos e frases ofensivas à honra e à reputação do seu candidato a prefeito, Elizeu Mattos (PMDB), configurando calúnia e difamação. Por esse motivo, pediu a suspensão dos trechos do programa e a concessão de direito de resposta pelo tempo de seis minutos e 53 segundos.

No entanto, o juiz-relator, Julio Schattschneider, destacou parecer do procurador regional eleitoral, André Stefani Bertuol, o qual declarou que, "por absoluta impropriedade do objeto, não tem guarida na normativa eleitoral o postulado pelo recorrente, o qual pode rebater as críticas que lhe foram lançadas em seu próprio horário de propaganda no intuito de melhor esclarecer o eleitorado local sobre sua capacidade de administração e as condutas reprováveis que lhes foram imputadas pela recorrida".

Por Ellen Ramos
Assessoria de Imprensa do TRESC