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Coligação e candidato de Chapecó não obtêm direito de resposta

13.09.2012 às 15:25

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu na sessão plenária desta quarta-feira (12), por unanimidade, manter a sentença da 94ª Zona Eleitoral que não concedeu o direito de resposta ao candidato a prefeito de Chapecó Pedro Francisco Uczai (PT) e à sua coligação "Aliança Pela Vida" (PDT, PT, PTN, PRTB, PHS, PTC, PV, PPL e PCdoB) contra propaganda eleitoral veiculada pela coligação "O Povo de Novo" (PRB, PP, PTB, PMDB, PSL, PSC, PR , PPS, DEM, PSDC, PMN, PSB, PRP, PSDB, PSD e PTdoB). Da decisão, publicada no Acórdão nº 27.450, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Uczai alegou que a propaganda veiculada continha imagens que não possuíam a identificação dos locais e as datas em que foram feitas. Nelas apareciam, supostamente, a Secretaria de Saúde, além de escolas e parques do município, na época da sua gestão como prefeito. Para ele, o objetivo era denegrir a sua imagem e a do seu partido, pois a suposta secretaria aparecia "como um amontoado de lixo e baratas". Por fim, ele e a sua coligação pediram o provimento do recurso para que possam declarar a ilegalidade das imagens e tenham concedido o direito de resposta.

Mas para o relator, desembargador Eládio Torret Rocha, a dúvida dos locais apresentados no vídeo, por si só, não autorizam o direito de resposta. Mencionou em seu voto a representação do ministro do TSE Henrique Neves da Silva, segundo a qual "a mensagem, para ser qualificada como sabidamente inverídica, deve conter inverdade flagrante que não apresente controvérsias".

No entendimento do desembargador, o discurso presente na propaganda não implica ofensa pessoal, "mas juízo de valor político baseado em fatos da realidade local". Todavia, a lei eleitoral concede o direito de resposta para que o candidato possa se defender de informações que o atinjam diretamente, o que não foi constado nos autos. Desta forma, foi mantida a sentença.

Por Mariana Eli / Renata Queiroz
Assessoria de Imprensa do TRESC