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Coligação de São João Batista e candidatos obtêm retirada de multa

27.09.2012 às 14:41

A coligação "A Força do Povo" (PRB, PDT, PMDB, PSC, PR, PSB, PSD e PCdoB) e os seus candidatos à majoritária, Laudir José Kammer (PMDB) e Daniel Netto Cândido (PSD), assim como também o periódico Jornal do Vale, obtiveram a reforma da sentença da 53ª Zona Eleitoral que havia lhes aplicado multa individual no valor de R$ 5 mil por ultrapassarem o espaço permitido para propaganda, que é de ¼ de página, na edição publicada na segunda quinzena de julho. 

Da decisão, unânime, dos juízes do TRESC, publicada no Acórdão nº 27.571, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A representação acolhida pelo juiz da 53ª ZE foi apresentada pela coligação "Ainda Melhor" (PP, PT, PTB, PPS e DEM), nas suas alegações ela aduziu que "a coligação e os seus candidatos representados ocuparam seis páginas, espaço de propaganda maior que o permitido pela legislação eleitoral", além de que, fato semelhante teria ocorrido em 2008 quando o TRESC condenou-os pela infringência da lei.

Em sua defesa, a coligação "A Força do Povo" e os candidatos alegaram que a responsabilidade da publicação é exclusivamente do jornal, pois eles imaginaram que haveria "uma seleção e que a cobertura ocorreria também para as convenções dos partidos que formam a coligação representante".

Salientaram também que quando o conteúdo foi distribuído eles notificaram o diretor do Jornal do Vale para retirá-lo de circulação, pois não estava nas conformidades previstas na legislação eleitoral, portanto, dos 1.500 exemplares, apenas 133 atingiram a população. 

Segundo o juiz-relator, Julio Schattschneider, apesar de as matérias ultrapassarem ¼ de página, "não há provas de que se trate de propaganda paga, incidindo, portanto, o parágrafo 2º do artigo 43 da Lei das Eleições". Desta forma, foi reformada a sentença e dispensada a aplicação de pena de multa. 

Por Mariana Eli / Renata Queiroz
Assessoria de Imprensa do TRESC