O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu na sessão desta segunda-feira (3), por unanimidade, negar provimento ao recurso apresentado pela coligação "Palhoça tem Jeito com Honestidade e Respeito" (PTB, PSL, PTN, PSC, PPS, PMN, PSDB, PCdoB e PTdoB) contra o candidato a prefeito Camilo Nazereno Pagani Martins (PSD) e aplicar multa de R$ 1 mil por litigância de má-fé. Da decisão, publicada no Acórdão nº 27.302, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A coligação impugnou o registro de Martins alegando ocorrência de abuso de poder econômico e político, além de propaganda eleitoral antecipada, mas, segundo a juíza da 24ª Zona Eleitoral, esses fatos "não configuram empecilho ao exercício do direito político passivo, dada a ausência de figuração em ação judicial com condenação transitada em julgado ou partida de órgão colegiado".
No recurso do TRESC, a coligação apenas repetiu os fatos e os fundamentos, enquanto o candidato reiterou a irregularidade de representação da ação.
O juiz-relator, Julio Schattschneider, ressaltou que as questões apresentadas nem "sequer foram objeto de qualquer procedimento civil, criminal ou eleitoral", negando, portanto, provimento ao recurso e condenando a coligação ao pagamento de multa por "temeridade da pretensão (litigância de má-fé)".
Por Mariana Eli / Rodrigo Brüning Schmitt
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