O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu na última sexta-feira (31), por unanimidade, deferir os registros de candidatura da coligação "Continuar Avançando" (PT e PRTB) para participar das eleições majoritária e proporcional de Itapema. As decisões constam nos acórdãos nº 27.243 e nº 27.244.
Na análise dos Demonstrativos de Atos Partidários (DRAP) feita em 1º grau, o juízo da 91ª Zona Eleitoral indeferiu os pedidos devido a algumas irregularidades, sendo uma delas a existência de duas atas de convenção do PT com formações de coligações e registros de candidatos diferentes.
Uma delas, que forma aliança com o PRTB, foi realizada em 20 de maio e indicou Luiz Carlos Vieira (PT) para prefeito e Davi Brandes Leite (PRTB) para vice. Já a outra formação seria entre PT, PV, PCdoB, PR, PRB e PDT, com Roberto Carlos Ruiz (PT) e Ivanor de Souza (PRB) como candidatos majoritários.
A comissão executiva estadual do PT decidiu manter a decisão que compôs a chapa majoritária e proporcional, mas a câmara de recursos da secretaria nacional e a comissão executiva nacional do partido homologaram, em 16 de julho, a candidatura de prefeito da chapa com PV, PCdoB, PR, PRB e PDT. A coligação "Continuar Avançando" apresentou documentos para sanar essas irregularidades, mas o juízo de 1º grau não os acolheu.
Vieira, Leite e a coligação deles recorreram ao TRESC defendendo que "em nenhum momento a convenção partidária se opôs às diretrizes estabelecidas pelas instâncias superiores". Eles acrescentaram que a própria comissão executiva nacional anulou a sua decisão em 8 de agosto, permitindo assim a participação da chapa entre PT e PRTB.
Diante da mudança de posição da comissão nacional, o juiz-relator, Julio Schattschneider, decidiu que a coligação "Continuar Avançando" está apta a concorrer nos pleitos majoritário e proporcional, além de aceitar a alteração do nome da chapa para vereador, que agora passa a ser chamar "Por uma Itapema Ainda Melhor".
Por Mariana Eli / Rodrigo Brüning Schmitt
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