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Coligação de Imbituba é multada por propaganda irregular

18.09.2012 às 19:34

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina condenou, nesta segunda-feira (17), a coligação "Pra Frente Imbituba" (PRB, PDT, PMDB, PSL, PTN, PR, PSDC, PHS, PMN, PTC, PSB, PV, PRP, PPL, PSD, PC do B e PTdoB) ao pagamento de duas multas no valor de R$ 2.000,00 cada uma, em decorrência da justaposição de placas de propaganda eleitoral que, somadas, extrapolaram os 4 m² previstos no artigo 11 da Resolução TSE nº 23.370/2011, criando grande impacto visual.

As determinações modificam sentenças proferidas pelo juízo da 73ª Zona Eleitoral, que julgou improcedentes as representações propostas pela coligação "A Grande Aliança" (PP, PTB, PSC, PPS, DEM, PRTB e PSDB), sob o argumento de que o ângulo em que as placas arguidas foram colocadas justapostas não produzem efeito visual de outdoor. Das decisões, publicadas nos acórdãos nº 27.509 e nº 27.510, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Na sessão, foram julgados dois casos envolvendo a propaganda irregular, configurada pela instalação de duas placas posicionadas em forma de "V", em dois locais privados diferentes. Em ambas as situações, as placas continham a foto do candidato a prefeito da coligação"“Pra Frente Imbituba", Christiano Lopes de Oliveira (PSD), e do vice, Thiago Machado (PMDB).

Ao proferir o seu voto, o juiz-relator, Marcelo Ramos Peregrino Ferreira, mencionou entendimento anterior do TRESC com relação à instalação de placas em forma de "V", já pacificado no sentido da configuração da irregularidade. Além disso, afirmou que a análise das fotografias das referidas placas evidencia que a propaganda cria grande impacto visual.

Por Ellen Ramos
Assessoria de Imprensa do TRESC