TRESC

Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
  • T
  • FB
  • Y
  • Soundcloud
  • Instagram

Notícia

Início conteúdo

Coligação de Florianópolis continua sem direito de resposta

19.09.2012 às 21:56

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu nesta terça-feira (18), por unanimidade, negar provimento ao recurso no qual a coligação "Por Uma Cidade Mais Humana" (PP, PSC, DEM, PSDC, PSB, PSDB e PSD) e os seus candidatos à majoritária, Cesar Souza Júnior (PSD) e João Antônio Heinzen Amin Helou (PP), pediram direito de resposta contra propaganda da coligação "Florianópolis Ainda Melhor" (PDT, PTB, PMDB, PSL, PTN, PPS, PHS, PMN, PTC e PV) e de seu candidato ao cargo de prefeito, Gean Loureiro (PMDB). Da decisão, que manteve a sentença do juízo da 12ª Zona Eleitoral e foi publicada no Acórdão nº 27.494, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Na propaganda, a apresentadora afirma que o atual prefeito de Florianópolis, Dário Berger (PMDB), enfrentou um "lobby poderoso" quando quis proteger a bacia do Itacorubi e que "a Câmara derrubou o projeto com votos de João Amin e vereadores aliados do César, que agora posa de defensor do crescimento ordenado".

Para os recorrentes, essa divulgação os ligaria a um "lobby poderoso", "associando-os indiretamente à prática criminosa capitulada no artigo 332 do Código Penal". Além disso, sustentaram que haveria "uma vinculação subjetiva, indireta e baseada em afirmação caluniosa e sabidamente inverídica".

Todavia, o juiz-relator do caso, Julio Schattschneider, disse que é evidente que não houve imputação de qualquer crime aos recorrentes e tampouco se está diante de fato sabidamente inverídico. "O que a propaganda veicula é a incongruência entre o atual discurso e o ato político praticado no passado (votação contrária a determinado projeto de lei)", enfatizou.

Ao proferir seu voto, o juiz ainda esclareceu que, apesar de não haver regulamentação relacionada à atividade de "lobby" no Brasil, isso não significa que o seu exercício seja vedado ou mesmo que ele constitua crime. "Lobby nada mais significa que o trabalho realizado por uma pessoa ou grupo na tentativa de influenciar o poder político a que adote determinada decisão", explicou o relator.

Por Ellen Ramos
Assessoria de Imprensa do TRESC