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Candidatos de Nova Trento são cassados e multados por conduta vedada

11.09.2012 às 15:50

A juíza da 53ª Zona Eleitoral (São João Batista), Liana Bardini Alves, declarou inelegível o atual prefeito de Nova Trento, Orivan Jarbas Orsi (PSDB), pelo período de oito anos e determinou a cassação dos registros de candidatura de Gian Francesco Voltolini (PP) e Josemar Guilherme Franzói (PSDB) aos cargos de prefeito e vice pela coligação "Nova Trento de Todos" (PP, PT, DEM e PSDB) por prática de conduta vedada.

A todos foi aplicada multa individual de R$ 53.205,00 por estarem praticando tais atos há mais de seis meses. Foi solicitada ainda a suspensão das práticas, sob a pena de multa diária no valor de R$ 500,00. A decisão foi publicada das páginas 13 a 16 do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina de quinta-feira (6), mas cabe recurso ao TRESC.

A coligação "Comprometidos com Nova Trento" (PDT, PMDB e PSD) ingressou com ação contra Orsi, Voltolini, Franzói e a coligação "Nova Trento de Todos", sob a alegação de que estaria ocorrendo distribuição de valores por parte da Administração Pública municipal, para particulares através do Fundo Municipal de Assistência Social, ato configurado como conduta vedada pelo artigo 73, parágrafo 10º, da Lei nº 9.504/1997.

Enumerou na sua acusação as condutas realizadas, sendo elas repasse a pessoas físicas e jurídicas de doações diretas; distribuição de bens adquiridos pelo município, como cestas básicas, fraldas geriátricas e infantis, urnas mortuárias e medicamentos; repasse de verbas ao transporte de universitários; e despesa com propaganda institucional irregular.

Na defesa, foi observado que a concessão de auxílio financeiro foi efetuada com base em programa social determinado por lei e que está em funcionamento desde 1994. Ressaltou também que não houve irregularidades na propaganda feita pelo executivo municipal, pedindo, portanto, a condenação da representante à litigância de má-fé.

A juíza declarou em sua sentença que os programas sociais devem ser autorizados por lei e estabelecidos os critérios de concessão, além da autorização das despesas decorrentes ao seu cumprimento. Como o programa já existe e possui execução orçamentária um ano antes, ele deverá existir, no mínimo, dois anos anteriores ao pleito eleitoral, não podendo haver acréscimo de valores. O município possui lei que autoriza esta concessão de apenas alguns auxílios financeiros a pessoas carentes, conforme consta na norma nº 1.379/1994.

Os representados observaram que tiveram as contas aprovadas pelo Tribunal de Contas, porém não apresentaram provas necessárias, ou seja, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

Foi constatado também o pagamento de faturas de energia elétrica para pessoas supostamente carentes, fato que não consta na lei municipal. Para a magistrada, o prefeito estava "utilizando da máquina pública para beneficiar seus candidatos na disputa eleitoral de 2012", sendo possível verificar a captação de votos.

Além destes fatos, a Lei Municipal nº 1.402/1995 determina que os auxílios serão de até quatro salários mínimos, ou seja, R$ 2.488,00, mas em apenas uma doação o valor chegou a R$ 2.869,24, superando 55% do valor de um salário mínimo.

Quanto à propaganda institucional, foi reconhecida como sendo publicidade legal, pois mostra as obras, programas e serviços da administração municipal, sendo conteúdo meramente informativo, pois não contém elementos que caracterizem promoção pessoal.

Por Mariana Eli / Renata Queiroz
Assessoria de Imprensa do TRESC