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Candidatos a prefeito e vice de Laurentino têm registros cassados

18.09.2012 às 16:55

O juiz  da 102ª Zona Eleitoral (Rio do Sul), Geomir Roland Paul, julgou procedente nesta segunda-feira (17) a Ação de Investigação Judicial Eleitoral proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra os candidatos a prefeito Gilberto Marchi (PSDB) e a vice Ivete Terezinha Losi Dalpiaz (PP), de Laurentino.

Com amparo no artigo 22, inciso XIV, combinado com o artigo 1º, inciso I, alínea "d", da Lei Complementar nº 64/1990 (Lei das Inelegibilidades), o magistrado declarou a inelegibilidade dos candidatos pelo período de oito anos por abuso do poder econômico e, em consequência, cassou os registros de suas candidaturas. Da sentença, cabe recurso ao TRESC.

Entenda o caso

Marchi e Dalpiaz foram denunciados em função de um churrasco aberto ao público, que foi realizado no centro do município em 18 de agosto e, além de distribuir gratuitamente comida e bebida para pelo menos 200 pessoas, contou com placas referentes às candidaturas dos réus e a presença de várias pessoas com camisetas e veículos adesivados com o número e a propaganda eleitoral deles.

A festa de rua foi flagrada por servidores do cartório, que se dirigiram ao local por ordem do juiz eleitoral após recebimento de denúncia para verificar, no exercício do poder de polícia, o tipo de irregularidade que estava ocorrendo.

Para o magistrado, está comprovado que houve farta distribuição de benefícios aos eleitores de Laurentino com intenção de favorecer politicamente os réus. "Pois numa cidade pequena onde as eleições costumam ser decididas em disputas acirradas, benefícios dessa natureza podem definir a vitória e macular a real vontade popular", salientou.

Por Ellen Ramos
Assessoria de Imprensa do TRESC