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Candidatos a prefeito e vice de Itapema conseguem registro

04.09.2012 às 18:41

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu nesta segunda-feira (3), por unanimidade, reformar as sentenças da 91ª Zona Eleitoral que indeferiram os registros dos candidatos a prefeito de Itapema Clóvis José da Rocha (DEM) e a vice-prefeito Giliard Reis (PMDB), de chapas diferentes. As decisões estão disponíveis nos acórdãos n° 27.271 e n° 27.287.

Em ambos os casos, os candidatos tiveram os registros de candidatura impugnados pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), o qual alegou que eles estariam inelegíveis segundo o artigo 1º, inciso I, alínea "g", da Lei Complementar nº 64/1990 (Lei das Inelegibilidades), modificado pela Lei Complementar n° 135/2010 (Lei da Ficha Limpa), por ato doloso de improbidade administrativa.

O motivo foi a rejeição de contas, pela Câmara Municipal e pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/SC), referentes ao exercício do cargo de prefeito em 2004. Rocha foi eleito prefeito de Itapema em 2000, mas teve que se afastar do cargo, por decisão judicial, entre o período de agosto a dezembro de 2004. Nesses meses, ele foi substituído por Reis, que na época era presidente da Câmara Municipal.

No recurso ao TRESC, ambos os candidatos alegaram que a Câmara Municipal reconheceu a inexistência de irregularidades nas contas e anulou os efeitos causados pela rejeição. Entretanto, o MPE argumentou que "houve, em verdade, a revogação do decreto anterior, o que, conforme a jurisprudência do TSE, não é mais admitido para fins de afastar a inelegibilidade".

O relator dos dois casos, juiz Luiz Henrique Martins Portelinha, deu provimento aos recursos e deferiu os registros de candidatura, explicando que a Câmara Municipal não revogou o decreto que havia rejeitado as contas, mas sim o anulou, o que afasta a inelegibilidade dos candidatos.

Para o magistrado, "a decisão do Tribunal de Contas que julgou irregulares as contas referentes aos atos de gestão praticados pelo recorrente no exercício de 2004 igualmente não é hábil a gerar inelegibilidade".

Por Stefany Alves / Renata Queiroz
Assessoria de Imprensa do TRESC