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Candidato a vereador de Capão Alto é enquadrado na Ficha Limpa

12.09.2012 às 20:52

O candidato a vereador Giovani Correia Silva (PSD), de Capão Alto, continua sem registro para concorrer nas Eleições 2012 por estar enquadrado no artigo 1º, inciso I, alínea "g", da Lei Complementar nº 64/1990 (Lei das Inelegibilidades), modificada pela Lei Complementar nº 135/2010 (Lei da Ficha Limpa). O indeferimento foi mantido pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina na sessão desta terça-feira (11). Da decisão, publicada no Acórdão nº 27.428, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O candidato teve o seu registro indeferido pelo juízo da 104ª Zona Eleitoral (Lages), o qual o considerou inelegível por causa de contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/SC), relativas ao exercício de 2002 da presidência da Sociedade Esportiva e Recreativa Canarinho, por não informar o destino de recursos de R$ 2 mil repassados pela Assembleia Legislativa.

Silva alegou que não impugnação do seu registro no prazo concedido pela Resolução TSE nº 23.373/2011 e o seu nome teria sido incluído na lista do TCE/SC depois do prazo. Afirmou também não ter sido agente público e, por este motivo, não prestou contas do valor a ele repassado, além de frisar que já devolveu essa quantia e a inelegibilidade prevista refere-se apenas aos que têm as prestações rejeitadas durante o exercício de cargos e funções públicas.

Para o juiz-relator, Nelson Maia Peixoto, a inclusão posterior do nome do candidato na lista do TCE/SC complementou a que tinha sido enviada antes. O magistrado destacou que "todos que recebem recursos públicos devem prestar contas dos respectivos gastos, ainda que sejam pessoas particulares ou entidades privadas" e, mesmo tratando-se de valor inexpressivo, "existiu manifesto descuido por parte do recorrente com a gestão do dinheiro público".

Por Mariana Eli / Rodrigo Brüning Schmitt
Assessoria de Imprensa do TRESC