O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu na sessão desta terça-feira (4), por unanimidade, homologar o pedido de renúncia de Adair Antonio Stollmeier (PP) ao cargo de prefeito de José Boiteux. O candidato apresentou esse requerimento ao TRESC após ter o registro indeferido na 14ª Zona Eleitoral (Ibirama) devido à Lei Complementar nº 135/2010 (Lei da Ficha Limpa), conforme consta no Acórdão nº 27.321.
O PT de José Boiteux havia impugnado o pedido de registro de Stollmeier sob o argumento de que ele estaria inelegível "em razão de condenação proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, a teor do disposto no artigo 1º, inciso I, alínea 'j', da Lei Complementar nº 64/1990".
Stollmeier chegou a recorrer ao TRESC para tentar reverter a sua situação, afirmando que "não seria aplicável na hipótese os efeitos da Lei Complementar n. 135/2010, uma vez que a pena de inelegibilidade teria sido fixada, expressamente, em três anos, a contar da data das eleições em que ocorreu o ilícito, no caso, outubro de 2008".
No entanto, o juiz-relator, Nelson Maia Peixoto, declarou que o candidato pediu depois para renunciar por meio de "documento assinado, com firma reconhecida, conforme as exigências da lei". Desse modo, o requerimento de renúncia foi homologado.
21/10/2010 - Corte determina afastamento de prefeito e vice de José Boiteux
Por Mariana Eli / Rodrigo Brüning Schmitt
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