A coligação "Por Uma Cidade Mais Humana" (PP, PSC, DEM, PSDC, PSB, PSDB e PSD) e os seus candidatos majoritários à Prefeitura de Florianópolis, Cesar Souza Júnior (PSD) e João Amim (PP), não conseguiram reverter a sentença da 13ª Zona Eleitoral que considerou irregular a propaganda veiculada em um balão. Na sessão desta quinta-feira (27), o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina manteve a decisão de 1º grau, conforme foi publicado no Acórdão nº 27.623.
A coligação e os candidatos, que ainda podem recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), alegaram ao TRESC que não infringiram a legislação, pois não se deveria considerar a área total do balão (de 6,15 metros quadrados, acima do limite legal de 4 m²), mas somente o campo de visão.
O juiz-relator da Corte catarinense, Nelson Maia Peixoto, destacou que o assunto já foi objeto de estudo em um processo administrativo formulado pelo juízo da 95ª ZE (Joinville), quando foi firmado "o entendimento de ser vedada a propaganda feita em balão, independentemente do seu tamanho".
Por Mariana Eli / Rodrigo Brüning Schmitt
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