O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu na terça-feira (28), por unanimidade, dar provimento ao recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) para indeferir o registro do candidato a vereador Vilmar Vargas (PT), de Irani, modificando assim a sentença da 90ª Zona Eleitoral (Concórdia), que tinha sido favorável ao postulante. Da decisão, disponível no Acórdão nº 27.164, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O candidato foi condenado na Justiça Comum pelo porte ilegal de arma de fogo, devendo cumprir pena de dois anos e quatro meses de reclusão e pagar 15 dias-multa. O juízo eleitoral de 1º grau, porém, deferiu o registro dele por entender que não ocorreu o trânsito em julgado da decisão condenatória, já que o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) recorreu ao Tribunal de Justiça para pedir o enquadramento de Vargas em outros crimes.
No recurso ao TRESC, o MPE alegou que, em relação ao crime de porte ilegal de arma de fogo, a sentença pode ser executada, pois não houve recurso por qualquer das partes, e assim implicaria na impossibilidade de o candidato obter o registro, tendo em vista o inciso III do artigo 15 da Constituição Federal.
Ao dar provimento ao recurso, o juiz-relator, Julio Schattschneider, afirmou que é "induvidoso que a sentença, no que se refere à condenação às penas do artigo 14 da Lei n. 10.826/2003, transitou em julgado tanto para defesa quanto para a acusação".
O relator concluiu que, "em face do que foi provado, não há como desconsiderar a presença da causa de suspensão dos direitos políticos do candidato, nos termos do inciso III do artigo 15 da Constituição".
Por Ellen Ramos
Assessoria de Imprensa do TRESC
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