O juiz da 95ª Zona Eleitoral, Yhon Tostes, indeferiu pedido cautelar e julgou extinta ação proposta pelo candidato à reeleição para o cargo de prefeito em Joinville, Carlito Merss (PT), contra publicações postadas na rede social Twitter e consideradas ofensivas pelo político. A decisão foi proferida na sexta-feira (10).
O candidato alegou que foi criado um perfil falso no site, denominado "Carlito Merss", que constantemente veicula ofensas, injúrias e difamações, que atentam contra a sua imagem. Merss pediu providências à Justiça Eleitoral para a imediata retirada dessa conta, a apuração dos dados do responsável pelas atualizações e a instauração de inquérito policial.
Embora tivesse deferido anteriormente pedido semelhante em outra ação cautelar do candidato, o magistrado destacou que seu posicionamento estava sendo revisto nesse novo caso diante do caráter satisfativo da medida. "Ao meu sentir, se afigura inadequado o procedimento eleito pela parte autora, em razão da natureza preparatória da ação cautelar. Já a pretensão aforada tem nítido caráter satisfativo", afirmou o juiz.
O magistrado destacou que o deferimento anterior foi contra o Facebook, que possui representação no Brasil, ao contrário do Twitter, entidade que é representada juridicamente nos Estados Unidos, o que impossibilita o pedido de citação pela via postal solicitada por Merss. Desse modo, uma das condições da ação, o interesse de agir, ficou ausente.
01/08/2012 - Liminar suspende perfil falso do prefeito de Joinville no Facebook
Por Mariana Eli / Elstor C. Werle
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