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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Vereador de Joinville é condenado por compra de votos em 2008

19.07.2012 às 17:43

O juiz da 76ª Zona Eleitoral, Roberto Lepper, condenou o vereador Jucélio Pasqual Girardi (PMDB), de Joinville, à pena de quatro anos e três meses de reclusão em regime inicialmente aberto e ao pagamento de 15 dias-multa, cada qual no valor de 1/30 do maior salário mínimo vigente na época dos fatos, por ter comprado votos no pleito de 2008. O parlamentar já recorreu da sentença, publicada no fim de junho, ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

O processo foi aberto por ação do Ministério Público Eleitoral (MPE) contra Girardi e outros três réus, Alfredo do Nascimento, Armindo Gilberto Schu e José Ockner. O grupo foi acusado de comprar votos, crime previsto pelo artigo 299 do Código Eleitoral, através da distribuição de postes para moradores dos bairros Morro do Meio e Vila Nova.

Segundo o MPE, o esquema começava com o cadastro de moradores que supostamente pretendiam receber o chamado "Kit Postinho", programa promovido pela Celesc para facilitar a aquisição de postes, e a obtenção de informações do cadastro eleitoral. Os postes eram entregues antes mesmo do repasse dos dados à empresa de energia elétrica, "cuja agilidade era devida ao esforço pessoal do então candidato, que inclusive trabalhava na referida concessionária prestadora de serviço público". 

Defesa

Girardi disse que o suposto ato teria ocorrido antes da eleição e não poderia ser caracterizado como crime eleitoral. Ele ressaltou ainda que o programa "Kit Postinho" oferecia um valor acessível às comunidades carentes, sendo cobrado na fatura de energia elétrica em 24 parcelas, e que as denúncias não passariam de vingança cometida por ex-assessores dele.

Os outros envolvidos afirmaram sua inocência, mas o MPE retirou somente Ockner do pedido de condenação nas alegações finais, sob o entendimento de que nenhuma conduta ilícita foi comprovada conta ele.

Decisão

O juiz da 76ª ZE concordou com o pedido final do MPE, absolvendo Ockner devido à inexistência de provas e condenando os demais réus — Schu e Nascimento deverão pagar dois salários mínimos e cinco dias-multa.

"Tudo isso [nas provas do processo] deixa claro que os corréus Jucélio, Armindo e Alfredo atuavam cada qual a seu modo (Armindo e Alfredo agiram em campo prometendo as dádivas; Jucélio interveio para que os presentes realmente fossem entregues aos eleitores), mas irmanados em torno dum objetivo único — que era o de prometer vantagens aos eleitores em troca de promessa de votos", destacou o magistrado. 

Por Mariana Eli / Rodrigo Brüning Schmitt
Assessoria de Imprensa do TRESC