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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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TRESC recebe lista de agentes públicos com contas irregulares

05.07.2012 às 19:20

O presidente do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE), Cesar Filomeno Fontes, entregou a relação dos 347 agentes públicos que tiveram suas contas de gestão julgadas irregulares pela instituição ao presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, desembargador Luiz Cézar Medeiros, nesta quinta-feira (5).

Nem todos os agentes públicos constantes na lista são inelegíveis, somente aqueles que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente. A inelegibilidade será aplicada para as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes a partir da data da decisão.

Entretanto, no que diz respeito às contas que o prefeito deve prestar anualmente, também é necessário haver a rejeição de um terço dos membros da Câmara Municipal, pois, conforme o artigo 31, parágrafo 2º, da Constituição Federal, o parecer prévio, emitido pelo órgão competente, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

Na oportunidade da entrega da relação com os nomes, o presidente do TRESC destacou que "quem será beneficiado com a lista será o cidadão catarinense, que poderá escolher candidatos que preencham os seus anseios". O desembargador enalteceu ainda a importância do TCE, o qual "é um orgulho para a sociedade e fortalece o exercício da cidadania".

"Estamos dando concretude à Lei da Ficha Limpa", afirmou, por fim, o presidente, que considerou a lista um "marco histórico", "importante para a depuração do processo democrático".

Sendo 8 de julho o último dia para a Justiça Eleitoral publicar o edital dos pedidos de registro dos candidatos apresentados por partidos ou coligações, os promotores eleitorais terão o prazo de cinco dias, a partir da publicação do edital, para proporem as impugnações aod registros. Portanto, as impugnações devem ser feitas até 13 de julho.

Posteriormente, os juízos das zonas eleitorais de SC encarregados pela análise dos registros decidirão pela inelegibilidade ou não daqueles que tiverem o pedido para as Eleições 2012 impugnado. A declaração de inelegibilidade é uma competência exclusiva da Justiça Eleitoral.

Conforme a Lei Complementar nº 64/1990, alterada pela Lei Complementar nº 135/2010 (Lei da Ficha Limpa), são inelegíveis aqueles "que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta tiver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão".

Processos

A relação do TCE traz os números dos processos julgados pelo Pleno que motivaram a inclusão do nome do agente público na lista. Para consultar dados sobre esses processos, com suas respectivas decisões, basta acessar o site da instituição – Processos (no menu superior horizontal da página) – Pesquisa Direta. No espaço que abrirá, digite o número do processo, sem a barra, e clique em localizar.

Por Renata Queiroz
Assessoria de Imprensa do TRESC