A relação com o nome das pessoas indicadas para compor as juntas eleitorais para as eleições municipais deste ano está publicada na edição desta quinta-feira (26) do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina. A partir da publicação começa a correr o prazo para eventuais impugnações aos nomes relacionados.
Conforme o artigo 36 do Código Eleitoral, as juntas eleitorais são compostas por um juiz de direito, que será o presidente, e de dois ou quatro cidadãos de notória idoneidade. A legislação impede algumas pessoas de integrar as juntas: candidatos e seus parentes, membros de diretórios de partidos, autoridades e agentes policiais, servidores que ocupem cargos de confiança no Executivo e funcionários da Justiça Eleitoral.
Às juntas eleitorais compete apurar as eleições realizadas nas zonas eleitorais sob a sua jurisdição; resolver as impugnações e incidentes verificados durante os trabalhos da contagem e da apuração; expedir os boletins de apuração e os diplomas aos eleitos para os cargos municipais.
Por Elstor C. Werle
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