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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Resumo da sessão plenária de 23 de julho de 2012

23.07.2012 às 19:51

A sessão foi presidida pelo desembargador Eládio Torret Rocha. Também participaram o desembargador Nelson Juliano Schaefer Martins, os juízes Julio Guilherme Berezoski Schattschneider, Nelson Maia Peixoto, Luiz Henrique Martins Portelinha e Marcelo Ramos Peregrino Ferreira e a juíza Bárbara Lebarbenchon Moura Thomaselli, além do procurador regional eleitoral substituto Marcelo da Mota.

Constavam na pauta cinco processos e todos foram julgados, conforme as decisões abaixo.

1) Recurso Criminal 5713-57.2010.6.24.0024 - Ação Penal - Crime Eleitoral - Captação Ilícita de Sufrágio - Corrupção ou Fraude - 24ª Zona Eleitoral - Palhoça
Recorrente: Laudelino Nairdo Soares.
Recorrido: Ministério Público Eleitoral.
Relator: Juiz Luiz Henrique Martins Portelinha.
Decisão: Negar provimento ao recurso. Unânime.

2) Petição 840-52.2011.6.24.0000 - Ação de Perda de Cargo Eletivo por Desfiliação Partidária - Cargo - Vereador - Pedido de Cassação / Perda de Mandato Eletivo - 15ª Zona Eleitoral - Indaial (Rodeio)
Requerentes: Aléssio Ferretti; Arsênio Raul Macoppi.
Requeridos: Valcir Ferrari; Partido Democrático Trabalhista.
Relator: Juiz Nelson Maia Peixoto.
Decisão: Extinguir o processo sem resolução do mérito em relação a Arsênio Raul Macoppi e julgar procedente a ação em relação a Aléssio Ferretti. Unânime.

3) Ação Penal 898-55.2011.6.24.0000 - Denúncia - Inquérito - Crime Eleitoral - Captação Ilícita de Sufrágio - Inq 0031/2009 - 4 - DPF/DCQ/SC
Autor: Ministério Público Eleitoral.
Réus: Milton Luís Muller; Emilio Dal Savio.
Relator: Desembargador Eládio Torret Rocha.
Decisão: Receber a denúncia. Unânime.

4) Recurso Eleitoral 8-71.2012.6.24.0036 - Impugnação - Alistamento Eleitoral - Transferência de Domicílio Eleitoral - 36ª Zona Eleitoral - Videira (Iomerê)
Recorrente: Partido do Movimento Democrático Brasileiro de Iomerê.
Recorrido: Vilma Trindade de Oliveira.
Relator: Juiz Julio Guilherme Berezoski Schattschneider.
Decisão: Negar provimento ao recurso. Unânime.

5) Recurso Eleitoral 76-25.2012.6.24.0067 - Impugnação - Alistamento Eleitoral - Transferência de Domicílio Eleitoral - 67ª Zona Eleitoral - Santo Amaro da Imperatriz (Rancho Queimado)
Recorrente: Kamila Maria Rosa.
Relatora: Juíza Bárbara Lebarbenchon Moura Thomaselli.
Decisão: Negar provimento ao recurso. Unânime.

Por Rodrigo Brüning Schmitt
Assessoria de Imprensa do TRESC