O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina publicou, no Diário da Justiça Eleitoral da quinta-feira passada (28), a Resolução nº 7.858/2012, que trata do transporte gratuito de eleitores residentes nas zonas rurais do estado em dias de eleição.
De acordo com a resolução, os veículos e as embarcações pertencentes à União, aos estados e municípios e suas respectivas autarquias e sociedades de economia mista, com exceção daqueles de uso militar, estarão à disposição da Justiça Eleitoral para a condução dos eleitores aos locais de votação.
Se o número de veículos e embarcações dessas entidades não for suficiente, o juízo eleitoral terá que requisitar unidades particulares, de preferência as de aluguel, no âmbito de sua jurisdição.
Mas, caso seja necessário fazer contratações, um ofício deverá ser encaminhado para a análise da presidência do TRESC até 30 dias antes da data de eleição, com a proposta de prestação dos serviços, que já precisará incluir os valores correspondentes ao 2º turno nos casos dos municípios que tiverem mais de 200 mil eleitores.
Por Amabily Morlos / Renata Queiroz / Rodrigo Brüning Schmitt
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