O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu na semana passada, por unanimidade, desaprovar as contas do exercício financeiro de 2008 do diretório estadual do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e determinar o recolhimento de R$ 11.920,48 ao erário, referente a valores usados do Fundo Partidário que não foram comprovados, e de R$ 3.058,10 ao próprio fundo, relativo às sobras de campanha recebidas e que configuram recursos de origem não identificada.
A Corte também suspendeu o repasse de cotas do Fundo Partidário ao diretório por seis meses, a partir do trânsito em julgado da decisão ou do cumprimento de eventual sanção já imposta nessa jurisdição eleitoral.
O relator do caso, juiz Nelson Maia Peixoto, votou pela desaprovação porque, "além dos registros incompletos – ausência de data da emissão, de comprovação de pagamento do boleto, de discriminação da natureza do serviço; falta de comprovantes do repasse das sobras de campanha à fundação partidária; ausência de documentos contábeis para comprovação do pagamento de despesas com recursos do Fundo Partidário, conforme consta no parecer técnico, o partido devidamente notificado, inclusive com retirada dos autos do cartório, sequer se manifestou sobre as irregularidades remanescentes".
A íntegra da decisão do TRESC pode ser conferida no Acórdão nº 26.611. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O presidente do Tribunal, desembargador Luiz Cézar Medeiros, autorizou o parcelamento da quantia de R$ 8.399,29 que o PSDB deve recolher, referente às contas de 2007, em cinco vezes, devendo cada valor ter o acréscimo de juros equivalentes à variação mensal da taxa SELIC.
A decisão monocrática foi publicada na segunda-feira passada (25), na página 2 do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina.
13/12/2011 - PSDB estadual tem contas desaprovadas e deve devolver R$ 8.399,29
Por Bárbara Puel Broering / Rodrigo Brüning Schmitt
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