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Presidente do TRESC indefere pedido do PSDB para aumentar parcelamento

18.07.2012 às 15:56

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, desembargador Luiz Cézar Medeiros, indeferiu o requerimento do diretório estadual do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) para aumentar, de cinco para 60 prestações, o parcelamento do valor de R$ 8.399,29 a ser recolhido ao erário, quantia referente à desaprovação das contas do exercício financeiro de 2007. A decisão foi publicada no diário oficial desta segunda-feira (16).

Inconformado com o parcelamento de cinco vezes estabelecido pelo presidente do TRESC, o PSDB alegou que pagou a 1ª prestação, de R$ 1.679,85, mas não possui "condições de arcar com [esses] valores mensalmente, visto que vem passando por sérias dificuldades financeiras". 

O desembargador Medeiros afirmou, contudo, que os argumentos do diretório não são aptos para modificar a decisão monocrática. "A norma [Lei nº 10.522/2002] menciona o prazo máximo para o parcelamento, e tais decisões têm caráter discricionário, guardando, na medida possível, simetria aos demais pedidos decididos por esta Presidência", ressaltou. 

Leia mais:  

13/12/2011 - PSDB estadual tem contas desaprovadas e deve devolver R$ 8.399,29

Por Mariana Eli / Rodrigo Brüning Schmitt
Assessoria de Imprensa do TRESC