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Portaria impõe restrições à propaganda em locais públicos da Capital

13.07.2012 às 17:11
Cavaletes de diversos candidatos foram apreendidos pela Justiça Eleitoral em Florianópolis durante as Eleições 2010.

Cavaletes apreendidos na Capital em 2010

O juiz da 13ª Zona Eleitoral, Luiz Felipe Siegert Schuch, responsável pela propaganda eleitoral em Florianópolis, excetuada a de rádio e televisão, assegurou que haverá uma atuação conjunta dos órgãos do poder público para coibir irregularidades e garantir a livre atuação e a segurança dos servidores da Justiça Eleitoral, das polícias, da guarda municipal, dos candidatos, cabos eleitorais e simpatizantes. 

Para que a rotina dos cidadãos em geral e o trânsito pelas ruas e avenidas não sejam prejudicados pela propaganda, uma série de medidas estão previstas pela Portaria nº 3/2012, que foi publicada no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina de 2 de julho, a partir da página 10.

No documento, o juiz alerta que os materiais de propaganda irregular recolhidos pela Justiça Eleitoral não serão restituídos aos candidatos, partidos ou coligações até o encerramento do período eleitoral. Somente durante a campanha eleitoral de 2010, mais de 10 mil cavaletes foram apreendidos em Florianópolis.

Dentre as proibições, estão vedadas as colocações de cavaletes, bonecos, cartazes, banners, mesas para distribuição de material e bandeiras no leito de todas as rodovias e vias públicas, seus canteiros centrais e acostamentos, especialmente na BR-282 (Via Expressa), rodovias estaduais (SCs 401, 402, 403, 404, 405 e 406), além de vários logradouros.

A portaria permite a utilização do passeio público (calçada), mas desde que o material seja móvel e não cause transtorno aos transeuntes, com colocação e retirada entre 6h e 22h.

Também está proibida a colocação de propaganda em postes de iluminação pública e energia elétrica, árvores e jardins localizados em áreas públicas, muros, cercas, tapumes divisórios, bens de uso comum (cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, shoppings, templos, ginásios, estádios, hospitais, clínicas, escolas, farmácias, ainda que de propriedade privada), viadutos e passarelas, dentre outros locais citados na portaria.

Fiscalização

O juiz destacou ainda que haverá fiscalização para constatar eventuais descumprimentos das normas que proíbem o uso de cavaletes e outros materiais, independentemente do horário. Para isso, garantiu que haverá operações noturnas em vias públicas, no horário compreendido entre 22h e 6h, especialmente para assegurar o regular e seguro trânsito de pessoas e veículos na Capital.

A portaria também elenca as multas para quem veicular propaganda em desacordo com a legislação eleitoral, cujos valores podem variar de R$ 2 mil até R$ 8 mil e de R$ 5 mil até R$ 30 mil, dependendo do tipo de infração.

Em relação às notícias de irregularidades, o magistrado informou que não serão recebidas notícias de propaganda irregular por telefone ou de maneira anônima, devendo o noticiante procurar o Ministério Público Eleitoral (MPE) ou o cartório da 13ª ZE. No entanto, o sigilo ficará assegurado caso seja requerido.

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Por Elstor C. Werle
Assessoria de Imprensa do TRESC