TRESC

Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
  • T
  • FB
  • Y
  • Soundcloud
  • Instagram

Notícia

Início conteúdo

Pleno mantém condenação de suplente por compra de votos em Palhoça

27.07.2012 às 19:00

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina negou, na segunda-feira (23), provimento ao recurso do suplente de vereador Laudelino Nairdo Soares (PSD), de Palhoça, e manteve a condenação aplicada em 1º grau por compra de votos no pleito de 2008. Da decisão, disponível no Acórdão nº 26.675, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Soares foi condenado originalmente pelo juízo de 24ª Zona Eleitoral (Palhoça) por ter providenciado ligação elétrica para casas de quatro eleitores, situadas em áreas de preservação permanente nos bairros Morretes e Maciambu, em troca de votos, aproveitando-se do fato de ser servidor aposentado das Centrais Elétricas de Santa Catarina (Celesc) e conhecer os trâmites para instalação.

O juízo de 1º grau, porém, substituiu a pena de um ano e três meses de reclusão em regime aberto pela prestação de serviços comunitários e pelo pagamento de multas porque o suplente preenchia os requisitos previstos a partir do artigo 44 do Código Penal.

Julgamento da Corte

No recurso ao TRESC, Soares alegou que não conheceu os eleitores envolvidos e tampouco ofereceu ligação elétrica, além de afirmar que foi confundido com outro candidato a vereador em Palhoça, também funcionário da Celesc, e que as denúncias seriam perseguição política.

O juiz-relator, Luiz Henrique Martins Portelinha, afirmou, contudo, que "os depoimentos prestados pelos beneficiários das condutas descritas na denúncia são uníssonos e harmônicos quanto à responsabilidade do recorrente pela instalação de energia elétrica, bem como quanto à finalidade eleitoral (dolo específico de obter votos) na ação".

"Quanto à tese de que um outro candidato a vereador teria sido o autor dos fatos, para inclusive prejudicar o réu, não encontra respaldo na prova produzida", destacou o relator, além de acrescentar que tampouco há provas de que as testemunhas tenham agido com motivação política.

Desse modo, o relator votou pela manutenção da sentença por entender que as condutas atribuídas a Soares foram efetivamente comprovadas e foi acompanhado pelos demais juízes.

Por Rodrigo Brüning Schmitt
Assessoria de Imprensa do TRESC