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Multas contra propaganda antecipada são aplicadas em três municípios

12.07.2012 às 18:03

A Justiça Eleitoral catarinense multou três candidatos em representações contra propaganda antecipada nos municípios de Jaraguá do Sul, Araranguá e Itá. Das decisões, cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

Duas sentenças já saíram no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina, dos dias 10 (Itá) e 11 (Araranguá), enquanto a de Jaraguá do Sul aguarda publicação.

Jaraguá do Sul

A juíza da 87ª Zona Eleitoral, Candida Inês Zoellner Brugnoli, aplicou multa de R$ 10 mil ao candidato a vereador e ex-diretor de comunicação da prefeitura do município, Agostinho Goslar de Oliveira (PTB), por realizar propaganda extemporânea em artigo publicado em abril pelo jornal "Tribuna de Santa Catarina" com comentários elogiosos à gestão da prefeita, Cecília Konell (PSD).

Oliveira alegou que apenas escreveu uma matéria "como mera opinião" para contrapor acusações que estariam sendo feitas contra a prefeita na mídia local, mas a magistrada afastou esse argumento. 

"A intenção do escrito foi demonstrar aos eleitores de Jaraguá do Sul que a atual prefeita municipal é a mais habilitada e qualificada para continuar a exercer o cargo de chefe do Poder Executivo em relação a qualquer outro candidato", destacou a juíza.

O autor da ação, o Ministério Público Eleitoral (MPE), também incluiu Konell na ação, mas a magistrada disse que não há como responsabilizar a prefeita "porque, embora as circunstâncias indiquem o possível prévio conhecimento, este não restou comprovado a toda evidência, e também não se trata de hipótese em que o conhecimento da propaganda era inafastável".

Araranguá

O candidato Leandro Ribeiro Baltazar (PPS), que disputa uma vaga de vereador no município, foi condenado pelo juiz da 1ª ZE, Celso Henrique de Castro Baptista Vallim, a pagar R$ 5 mil por utilizar sites para fazer propaganda antes do período permitido.

Baltazar respondeu à ação do MPE após o término do prazo legal de 48 horas decorrentes da notificação. Em função disso, o magistrado afirmou que "é de se reconhecer sua revelia com a presunção de veracidade dos fatos articulados na exordial".

Itá

O juiz da 61ª ZE (Seara), Rafael Steffen da Luz Fontes, estabeleceu multa de R$ 10 mil ao prefeito de Itá, Egídio Luiz Gritti (PP), que é candidato à reeleição, por utilizar o site oficial da instituição para veicular informações e depoimentos que enaltecem a atual administração, além de prometer ações futuras na região. O magistrado também determinou a retirada imediata desse conteúdo.

Leia mais:

15/06/2012 - Juiz de Araranguá concede liminar para retirada de propaganda em sites

Por Mariana Eli / Rodrigo Brüning Schmitt
Assessoria de Imprensa do TRESC