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Multa imposta a candidato a prefeito em Joinville é mantida

14.07.2012 às 19:24

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu na última quarta-feira (11), por unanimidade, negar provimento ao recurso do deputado federal Marco Antonio Tebaldi (PSDB), candidato a prefeito em Joinville, e manter a multa de R$ 10 mil aplicada a ele por fazer propaganda antecipada através de adesivos.

O Pleno tampouco afastou a multa de R$ 5 mil imposta ao presidente do Conselho Municipal de Associações de Moradores do Município (COMAM), Jairo José de Almeida.

Da decisão, disponível no Acórdão nº 26.657, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Entenda o caso

Tebaldi e Almeida foram multados em abril pelo juízo da 95ª Zona Eleitoral (Joinville) devido à divulgação de adesivos em veículos particulares com os dizeres “Volta Tebaldi [sic]” e, mais abaixo, “COMAM”. A representação foi ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).

No recurso ao TRESC, o candidato alegou que não teve conhecimento do caso e qualquer participação, argumento que também apareceu na defesa do presidente do conselho.

Almeida afirmou ainda que o material não teve cunho eleitoral, pois pediu somente a saída de Tebaldi do cargo de secretário estadual de Educação e o retorno dele a Joinville na condição de deputado federal.

No entanto, o relator do Tribunal, desembargador Eládio Torret Rocha, votou pela manutenção da sentença por entender que a mensagem tem teor de propaganda.

"Com efeito, a frase 'Volta Tebaldi', em um cenário pré-eletivo, em que se insinua, se engendra e por fim se consolida o nome do recorrente Marco Antonio Tebaldi como aspirante ao cargo de prefeito, evidencia a clara intenção de promover antecipadamente a sua candidatura", destacou.

O relator considerou implausível o argumento de que os adesivos faziam parte de um movimento pela volta de Tebaldi como deputado federal e disse que a alegação de desconhecimento dos fatos é inverossímil.

"O recorrente Marco Antonio Tebaldi apresenta documentação fiscal detalhando os custos com a produção e distribuição dos adesivos, declarando, ainda, que 'tratou-se da confecção de três mil, que não foi nem a metade utilizada'", acrescentou o desembargador.

Mais dois processos contra o candidato são julgados em 1º grau

O juiz da 95ª ZE, Yhon Tostes, aplicou multa de R$ 25 mil a Tebaldi por cometer propaganda extemporânea em inserções partidárias do PSDB na televisão. O candidato já havia sido condenado a pagar o mesmo valor em outro caso por causa da divulgação desses vídeos na internet. As duas ações partiram do PT de Joinville.

Tebaldi, porém, foi absolvido pelo magistrado em processo aberto pelo diretório municipal do PSOL, que alegou que o candidato se promoveu antes do período permitido em um outdoor no qual parabenizou Joinville pelos 161 anos de existência.

Nessa ação do PSOL, o juiz absolveu ainda o PSDB, acusado de fazer propaganda antecipada ao realizar reuniões intrapartidárias abertas ao público, mas condenou o COMAM a pagar R$ 5 mil pela distribuição dos adesivos com a mensagem "Volta Tebaldi [sic]".

"Como o ora representado COMAM sequer integrou aquele feito [ajuizado pelo MPE contra Tebaldi e Almeida], não há que se estender a ele os efeitos/consequências da litispendência ou da coisa julgada", declarou o magistrado.

As duas sentenças mais recentes do juízo da 95ª ZE, que ainda não foram publicadas no diário oficial, podem ser recorridas ao TRESC.

Leia mais:

10/07/2012 - Candidato a prefeito em Joinville é multado em R$ 25 mil

Por Rodrigo Brüning Schmitt
Assessoria de Imprensa do TRESC