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Entrega de contas desaprovadas pelo TCE será na quinta (5)

03.07.2012 às 17:12
Fachada do prédio do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, que fica no Centro de Florianópolis

Fachada do TCE/SC, no Centro de Florianópolis

O presidente do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE), Cesar Filomeno Fontes, entregará a lista dos 347 agentes públicos que tiveram suas contas de gestão julgadas irregulares pela instituição ao presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, desembargador Luiz Cézar Medeiros, na quinta-feira (5), às 15h.

A visita, que seria realizada inicialmente nesta terça-feira (3), foi transferida devido a compromissos do mandatário do TRESC em Brasília.

Os conselheiros do TCE, durante a sessão plenária de 27 de junho, aprovaram a lista dos agentes públicos que, nos oito anos anteriores às eleições de 7 de outubro, tiveram suas contas julgadas irregulares por falha insanável e/ou receberam parecer prévio recomendando a rejeição de suas contas anuais.

É com base no documento elaborado pelo TCE que os juízos das zonas eleitorais de SC encarregados pela análise dos registros decidirão pela inelegibilidade ou não daqueles mencionados na lista que querem ser candidatos nas Eleições 2012. A declaração de inelegibilidade é uma competência exclusiva da Justiça Eleitoral.

Conforme a Lei Complementar nº 64/1990, alterada pela Lei Complementar nº 135/2010 (Lei da Ficha Limpa), são inelegíveis aqueles "que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta tiver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão".

Conforme a norma, para fins de elaboração da relação, serão consideradas as decisões cujo trânsito em julgado tenha ocorrido até 31 de maio do ano em que se realizarem as eleições.

O encaminhamento da lista ao TRESC deve ser feito até 5 de julho, em cumprimento à Lei nº 9.504/1997, que fixa normas para as eleições, e ao calendário eleitoral deste ano, estabelecido pela Resolução TSE nº 23.341/2011.

Processos

A relação do TCE traz os números dos processos julgados pelo Pleno que motivaram a inclusão do nome do agente público na lista.

Para consultar dados sobre esses processos, com suas respectivas decisões, basta acessar o site do TCE – Processos (no menu superior horizontal da página) – Pesquisa Direta. No espaço que abrirá, digite o número do processo, sem a barra, e clique em localizar.

Por Renata Queiroz
Assessoria de Imprensa do TRESC, com informações do TCE/SC