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Corte mantém sentença que declarou inelegibilidade de ex-delegado

12.07.2012 às 19:43

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu na semana passada, por unanimidade, negar provimento ao recurso do ex-delegado da Polícia Civil Marco Aurélio Marcucci (PRB) e manter a sentença do juízo da 19ª Zona Eleitoral (Joinville) que não restabeleceu os direitos políticos dele. Da decisão da Corte, disponível no Acórdão nº 26.637, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Marcucci foi condenado à pena de cinco anos e nove meses de reclusão, em regime semi-aberto, pela prática do crime de peculato, mas a sua punibilidade foi extinta em 13 de fevereiro de 2009, quando lhe foi concedido indulto.

Neste ano, o ex-delegado teve o seu requerimento de reabilitação criminal julgado procedente pelo juízo da 3ª Vara Criminal de Joinville e, em função disso, pediu o restabelecimento dos direitos políticos à 19ª ZE.

No recurso ao TRESC, Marcucci alegou que a reabilitação criminal afasta a inelegibilidade, mas o juiz-relator Luiz Henrique Martins Portelinha não concordou com esse argumento e votou pela manutenção da sentença de 1º grau.

"A rigor, não há qualquer referência quanto ao afastamento da hipótese de inelegibilidade contida na Lei Complementar nº 64/1990, e nem poderia ser diferente, pois o instituto da reabilitação criminal, previsto nos arts. 93 a 95 do Código Penal, e arts. 743 e seguintes do Código de Processo Penal, não se presta para tal finalidade", disse o relator.

O juiz destacou ainda que o ex-delegado ficará inelegível até 13 de fevereiro de 2017, quando se completarão oito anos da extinção da punibilidade.

Leia mais:

30/04/2012 - Juíza nega pedido para restabelecer direitos políticos de ex-delegado

Por Rodrigo Brüning Schmitt
Assessoria de Imprensa do TRESC