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TSE afasta decisão que cassou prefeito e vice de Major Vieira

15.06.2012 às 10:30

TSE absolveu prefeito e vice de Major Vieira na sessão desta quinta

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reverteu na noite desta quinta-feira (14) decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRESC) que cassou o prefeito e o vice do município de Major Vieira, ao norte de Santa Catarina, Israel Kiem (PSD) e David Primo (PP). A decisão unânime seguiu o voto da relatora do recurso apresentado por Kiem, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.

O prefeito e seu vice foram cassados porque a corte eleitoral catarinense entendeu que Kiem ficou inelegível durante as eleições municipais de 2008 após uma decisão com trânsito em julgado do Tribunal de Contas do Estado.

A corte de contas catarinense desaprovou as contas da gestão de Kiem na Presidência da Câmara de Vereadores de Major Vieira por ele ter contratado um assessor jurídico sem concurso público em 2005.

Em abril deste ano, a relatora votou no sentido de alterar a decisão do tribunal regional catarinense ao esclarecer que, após o indeferimento do registro de candidatura pelo TRESC, o Tribunal de Contas, em ação de revisão, decidiu que havia errado em relação à prestação de contas de Israel Kiem porque o cargo de assessor jurídico do município era de provimento comissionado e não poderia gerar inelegibilidade.

Nesta noite, a ministra Cármen Lúcia reiterou que o prefeito "ficaria inelegível por algo que depois foi reconhecido, por todo mundo, que houve um erro". "E ele lutou o tempo todo. Estaríamos cassando alguém por alguma coisa que ele não fez", disse.

A ministra Nancy Andrighi, que havia pedido vista para analisar melhor o caso, concordou hoje com a ministra Cármen Lúcia. "Estou acompanhando o voto da relatora. Aqui tem a peculiaridade de que o Tribunal de Contas no Estado Santa Catarina, num primeiro momento, disse que as contas não estavam corretas e, posteriormente, emitiu um outro parecer dizendo (que as contas) estavam corretas", reiterou.

Ainda em abril, quando proferiu seu voto na matéria, a ministra Cármen Lúcia afirmou que TRESC não errou ao cassar o prefeito, uma vez que decidiu com base na decisão anterior do Tribunal de Contas.

Entretanto, ela afirmou considerar a situação muito especial e decidiu levar em consideração a circunstância de que a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) prevê, no parágrafo 10 do artigo 11, que "as condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser aferidas no momento da formalização do pedido de registro da candidatura, ressalvadas as alterações, fáticas ou jurídicas, supervenientes ao registro que afastem a inelegibilidade".

Processo relacionado: Respe 94393

Leia mais:

26/04/2012 - TSE suspende julgamento sobre cassação do prefeito de Major Vieira

23/11/2009 - TRESC cassa diploma do prefeito de Major Vieira por inelegibilidade

Fonte: TSE