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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Tribunal lança edição nº 46 do Informativo Jurisprudencial

15.06.2012 às 15:16

Informativo é feito pela Coordenadoria de Gestão da Informação

A 46ª edição do Informativo Jurisprudencial, que veicula os principais julgamentos da Corte em maio de 2012, encontra-se disponível no site do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, na seção "Jurisprudência".

Essa edição contempla decisões de processos como ação de justificação de desfiliação partidária, recurso em prestação de contas, mandado de segurança e ação de perda de cargo eletivo.

O informativo é produzido pela Coordenadoria de Gestão da Informação, da Secretaria Judiciária do TRESC, com a finalidade de proporcionar um melhor conhecimento das decisões da Corte aos advogados e partidos. 

Destaques

Em julgamento de ação de justificação de desfiliação partidária, o TRESC não reconheceu a existência de grave discriminação pessoal em razão da hostilidade motivada por condutas partidárias desrespeitosas causadas pelo próprio mandatário que se desfiliou.

Em outro caso, o Tribunal afastou decisão de juiz de 1º grau que, com fundamento no princípio da decadência, extinguiu representação proposta pelo Ministério Público Eleitoral contra suposta doação eleitoral irregular. A Corte, porém, não deu provimento ao recurso por entender ser ilícita a prova, obtida por quebra fiscal sem prévia autorização judicial.

O informativo também aborda a negação da ordem em mandado de segurança ajuizado contra ato de suspensão dos direitos políticos praticado pelo juízo eleitoral do impetrante. O Tribunal entendeu que, somente após o juiz da execução criminal comunicar o cumprimento da pena pelo impetrante, o juiz eleitoral estará autorizado a retirar do cadastro eleitoral o registro informando a suspensão dos direitos políticos, razão pela qual a ordem foi negada.

Outro julgado relata decisão unânime da Corte que reconheceu a ausência de justa causa alegada pelo requerido e julgou procedente pedido de perda de cargo eletivo por entender que não houve plausibilidade jurídica nos argumentos de mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário.

Leia mais:

15/05/2012 - Tribunal lança edição nº 45 do Informativo Jurisprudencial 

Por Bárbara Puel Broering / Rodrigo Brüning Schmitt 
Assessoria de Imprensa do TRESC