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TRESC orienta partidos sobre registro de candidatura e sistema CandEX

06.06.2012 às 14:00

Representantes dos diretórios estaduais dos partidos políticos se reuniram na sede do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina nesta terça (5) para receber orientações a respeito da documentação e dos procedimentos necessários ao registro de candidaturas para as Eleições 2012. O encontro foi realizado pela Secretaria Judiciária do TRESC.

O presidente do TRESC, desembargador Luiz Cézar Medeiros, e o vice-presidente e corregedor regional eleitoral, desembargador Eládio Torret Rocha, abriram a reunião. Primeiramente, Medeiros ressaltou a grande responsabilidade que os partidos têm de repassar aos candidatos os aspectos formais da eleição para que “não prejudiquem a sua própria candidatura”. Além disso, acentuou a necessidade de os representantes estaduais informarem as regras para os diretórios municipais.

Já o corregedor, por sua vez, salientou o conteúdo do Manual do Candidato, que está sendo produzido pelo corpo técnico da Corregedoria, e compila normas sobre o registro de candidatura, propaganda eleitoral e prestação de contas, que regerão o pleito deste ano.  O manual estará à disposição dos candidatos nos cartórios eleitorais e a previsão é que o seu lançamento seja aproximadamente no final de junho.  "Eu gostaria de ratificar o que o presidente disse, que o papel dos partidos é bastante relevante e devem atentar para todas as inovações para que orientem seus candidatos e eleitores”, concluiu.

Na sequência do evento, a chefe da Seção de Partidos Políticos (SPP), Patrícia Sardá Lisbôa, fez orientações aos representantes das siglas sobre as convenções partidárias, que poderão ser realizadas entre os dias 10 e 30 de junho.  

A chefe da SPP deu também intruções sobre os procedimentos necessários ao registro de candidaturas, o qual deve ser feito pelos partidos até o dia 5 de julho, às 19h.  E destacou o prazo de julgamento dos processos de impugnação de candidaturas. De acordo com o artigo 57 da Resolução TSE nº 23.373/2011, todos os registros de candidaturas, com ou sem impugnação, precisarão ser julgados  e as respectivas decisões publicadas perante o Juízo Eleitoral até o dia 5 de agosto de 2012 (Lei nº 9.504/97, art. 16, § 1º).

Posteriormente, o servidor Marnes Júnior finalizou a apresentação explicando o funcionamento do Sistema de Candidaturas Módulo Externo (CandEX), cuja utilização é obrigatória para os partidos e as coligações que concorrerão nas Eleições 2012. Segundo ele, “o sistema é idêntico ao utilizado nas Eleições 2010, com as devidas adaptações para o pleito municipal”. Por meio do módulo, são emitidos automaticamente o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), o Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) e a declaração de bens dos candidatos.

Por Renata Queiroz
Assessoria de Imprensa do TRESC