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Transferências para dois novos municípios de SC são fiscalizadas

22.06.2012 às 19:42

Justiça Eleitoral cancelará inscrições consideradas irregulares

Por determinação do corregedor regional eleitoral, desembargador Eládio Torret Rocha, a corregedoria começou a fiscalizar no início da semana as transferências de eleitores que foram realizadas para Balneário Rincão e Pescaria Brava neste ano. Três servidores foram deslocados para esse procedimento, que consiste em checar os endereços informados e resultará em um relatório.

A assessora-chefe da corregedoria, Renata Fávere, informou que os trabalhos em Balneário Rincão não partiram de denúncia, mas se tratam de um procedimento preventivo, já que o índice de transferências registradas chegou a 19% do total de operações com título eleitoral feitas no município em 2012, quando o percentual normal deveria ser de até 10%.

Além disso, as transferências deste ano não incluem os cidadãos que já votavam em Balneário Rincão quando o município ainda pertencia à Içara, pois os domicílios eleitorais deles foram automaticamente alterados durante a criação do cadastro no ano passado.

Balneário Rincão possui 9.811 eleitores no momento, mas essa estatística ainda não foi oficializada porque o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) só terminará o processamento dos dados do cadastro de todo o país na 1ª quinzena de julho. Desse total de eleitores, 1.858 transferiram seus títulos para o novo município neste ano, sendo 46% deles provenientes de Criciúma.

Em Pescaria Brava, o percentual de transferências de eleitores neste ano correspondeu a 10% das operações, dentro do índice de normalidade, mas alguns partidos denunciaram a existência de casos de fraude, o que motivou a abertura de um inquérito policial e a fiscalização da Corregedoria Regional Eleitoral (CRE).

Caso sejam comprovadas irregularidades nas transferências de Balneário Rincão e Pescaria Brava, haverá duas possíveis consequências: cancelamento das inscrições consideradas irregulares, além de abertura de processo criminal através de ação do Ministério Público Eleitoral (MPE), com base no artigo 289 do Código Eleitoral.

Essa norma considera crime a inscrição fraudulenta de eleitor e prevê, como pena, a reclusão por até cinco anos e o pagamento de cinco a quinze dias-multa.

Por Rodrigo Brüning Schmitt
Assessoria de Imprensa do TRESC