O juiz da 14ª Zona Eleitoral, Rodrigo Tavares Martins, desaprovou as contas de dois partidos de Witmarsum, sendo o PMDB referente ao exercício de 2010 e o PR em relação ao exercício de 2009, suspendendo o repasse de cotas do Fundo Partidário de ambas as siglas por três meses.
O magistrado também rejeitou as contas do PP e do PT de Vitor Meireles, do PV de Ibirama e do PT de Presidente Getúlio, relativas ao exercício de 2010, além de determinar a suspensão do repasse de cotas do Fundo Partidário a todos eles por três meses.
Já o PMDB de José Boiteux, teve o repasse de cotas do Fundo Partidário suspenso por sete meses, além de ter as contas do exercício 2010 desaprovadas.
A irregularidade comum a todos os partidos foi a não autenticação do Livro Diário, normatizada no parágrafo único do artigo 11 da Resolução 21.841/2004.
Além dessa irregularidade, a maioria dos partidos não apresentou os extratos bancários, sendo que dois nem chegaram a realizar a abertura da conta bancária, condição necessária para o recebimento de doações em dinheiro, como reza o art. 4º da Resolução n. 21.841/2004.
Das sentenças, cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
As decisões foram publicadas nesta sexta-feira (01), entre as páginas 17 e 24 do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina.
Por Ellen Ramos
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