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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Resumo da sessão plenária de 25 de junho de 2012

25.06.2012 às 18:38

A sessão foi presidida pelo desembargador Luiz Cézar Medeiros. Também participaram o desembargador Nelson Juliano Schaefer Martins, os juízes Julio Guilherme Berezoski Schattschneider, Nelson Maia Peixoto e Luiz Henrique Martins Portelinha e a juíza Bárbara Lebarbenchon Moura Thomaselli, além do procurador regional eleitoral André Stefani Bertuol.

Constavam na pauta três processos, dos quais um ficou suspenso por pedido de vista e dois foram julgados, conforme as decisões abaixo.

1) Embargos de Declaração no Recurso Eleitoral 150-38.2011.6.24.0092 - Filiação Partidária - Duplicidade / Pluralidade - Nulidade - Cancelamento - 92ª Zona Eleitoral - Criciúma (Treviso)
Embargantes: Everton de Campos Vieira; Maria Aparecida Serafim; Rogerio Mariani Fernandes; Valmir Massiroli.
Relator: Juiz Julio Guilherme Berezoski Schattschneider.
Decisão: Na sessão de 20/06, o relator votou por acolher todos os embargos de declaração e o julgamento foi suspenso por pedido de vista do desembargador Nelson Juliano Schaefer Martins. Na sessão desta segunda-feira (25), o desembargador Nelson Juliano Schaefer Martins abriu divergência para acolher somente os embargos de declaração de Valmir Massiroli. O julgamento foi suspenso por pedido de vista do juiz Nelson Maia Peixoto.

2) Petição 842-22.2011.6.24.0000 - Ação de Perda de Cargo Eletivo por Desfiliação Partidária - Cargo - Vereador - Pedido de Cassação / Perda de Mandato Eletivo - 93ª Zona Eleitoral - Lages (São José do Cerrito)
Requerente: Neuri Rodrigues.
Requeridos: Leonardo Garcia Heinzen; Partido da República.
Relator: Juiz Julio Guilherme Berezoski Schattschneider.
Decisão: Julgar improcedente a ação. Unânime.

3) Prestação de Contas 48 (37744-42.2009.6.24.0000) - De Exercício Financeiro
Requerente: Partido da Social Democracia Brasileira.
Relator: Juiz Nelson Maia Peixoto.
Decisão: Desaprovar as contas, suspender o repasse de cotas do Fundo Partidário por seis meses e determinar a devolução de R$ 11.920,48 ao erário e R$ 3.058,10 ao Fundo Partidário. Unânime.

Por Mariana Eli e Rodrigo Brüning Schmitt
Assessoria de Imprensa do TRESC