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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Resumo da sessão plenária de 19 de junho de 2012

19.06.2012 às 17:45

A sessão foi presidida pelo desembargador Luiz Cézar Medeiros. Também participaram o desembargador Nelson Juliano Schaefer Martins, os juízes Julio Guilherme Berezoski Schattschneider, Nelson Maia Peixoto, Luiz Henrique Martins Portelinha e Marcelo Ramos Peregrino Ferreira e a juíza Bárbara Lebarbenchon Moura Thomaselli, além do procurador regional eleitoral André Stefani Bertuol.

Constavam na pauta quatro processos, dos quais dois ficaram adiados e dois foram julgados, conforme as decisões abaixo.

1) Recurso Eleitoral 90-40.2011.6.24.0068 - Filiação Partidária - Duplicidade / Pluralidade - Nulidade - Cancelamento - Balneário Piçarras
Recorrentes: Jaqueline Olga Ferreira; Roque Pereira Alves; José Inácio de Souza Neto; Carlos César Moraes; Ricardo Pilati; Maikon Rodrigues; Lenir Felomena de Borba; Manoel Epifânio Linhares; Jorge Luiz Pereira; Pedro Novicki.
Relator: Juiz Julio Guilherme Berezoski Schattschneider.
Decisão: Negar provimento aos recursos de Jaqueline Olga Ferreira, Roque Pereira Alves e Carlos César Moraes, e dar provimento aos demais recursos. Unânime.

2) Recurso Eleitoral 45-34.2012.6.24.0025 - Propaganda Política - Propaganda Eleitoral - Adesivo - Internet - Extemporânea / Antecipada - 25ª Zona Eleitoral - Porto União
Recorrente: Antônio Carlos Graciliano de Araújo.
Recorrido: Ministério Público Eleitoral.
Relator: Juiz Julio Guilherme Berezoski Schattschneider.
Decisão: Adiado.

3) Consulta 98-90.2012.6.24.0000 - Desincompatibilização - Cargo - Prefeito - Vice-Prefeito - Prazo
Consulente: Pedro Baldissera (deputado estadual).
Relator: Juiz Nelson Maia Peixoto.
Decisão: Não conhecer da consulta. Unânime.

4) Embargos de Declaração no Recurso Eleitoral 150-38.2011.6.24.0092 - Recurso Eleitoral - Filiação Partidária - Duplicidade / Pluralidade - Nulidade - Cancelamento
Embargantes: Valmir Massiroli; Everton de Campos Vieira; Maria Aparecida Serafim; Rogério Mariani Fernandes.
Relator: Juiz Julio Guilherme Berezoski Schattschneider.
Decisão: Adiado.

Por Mariana Eli e Rodrigo Brüning Schmitt
Assessoria de Imprensa do TRESC