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Partidos são orientados sobre prestação de contas de campanha

06.06.2012 às 19:06

Representantes dos diretórios estaduais dos partidos políticos e responsáveis pelas orientações às agremiações partidárias municipais e aos candidatos participaram nesta quarta-feira (6) de uma reunião no Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, que tratou sobre a Prestação de Contas de Campanha Eleitoral.

O evento foi aberto pelo presidente do TRESC, desembargador Luiz Cézar Medeiros, que fez questão de salientar a importância das informações que seriam expostas a seguir, haja vista as consequências graves que podem acarretar uma prestação de contas mal elaborada. "Especialmente por causa das inovações normativas sobre o financiamento das campanhas, divulgadas recentemente pelo TSE", acrescentou.

A apresentação foi ministrada pela coordenadora do Controle Interno do TRESC, Denise Goulart Schlickmann, que iniciou sua participação destacando as mudanças relevantes para o próximo pleito relativas à arrecadação e aos gastos de recursos por partidos, candidatos e comitês financeiros, e, consequentemente, à prestação de contas nas Eleições 2012.

Uma delas é que todos os níveis de direção partidária deverão prestar contas de campanha eleitoral e abrir conta bancária específica, independentemente de arrecadação de gastos de campanha, apontando ainda que essa inovação permite uma maior fiscalização dos repasses de recursos aos municípios, coibindo, dessa forma, as doações ocultas.

O prazo fixado para a abertura da referida conta bancária pelos partidos é de 1º de janeiro a 5 de julho de 2012, sendo que a única exceção à regra é a facultatividade para a abertura de conta bancária para órgãos partidários municipais onde não haja agência bancária ou correspondente bancário, ou ainda para os candidatos a vereador em municípios com menos de 20 mil eleitores. "Como, segundo o Banco Central, não existe nenhum município catarinense que se encaixe na primeira situação mencionada, orientamos a todos os candidatos que realizem a abertura de conta, mesmo que lhes seja facultativo, pois, a apresentação de extratos bancários é a forma mais fácil de comprovar a prestação de contas", salientou.

Outra modificação enfatizada pela coordenadora é a possibilidade da constituição de reserva individual rotativa em dinheiro (Fundo de Caixa), por candidatos, comitês financeiros e partidos políticos, durante todo o período da campanha eleitoral de 2012, em valores que variam entre R$ 5.000,00 e R$ 50.000,00, dependendo do número de eleitores no município.

Mas é preciso observar ainda o trânsito prévio desses recursos na conta bancária específica, devendo ser mantida a documentação correspondente para fins de fiscalização e não podem ser efetuados gastos acima do valor de R$ 300,00. "Compras parceladas em diversas prestações de R$ 300,00 não se enquadram nessa possibilidade, pois o valor da despesa seria maior que o permitido", frisou.

Em relação às doações também foi apresentada uma novidade, já que a Resolução do TSE n. 23.376/2012, institui a "Atividade Voluntária" que, sendo pessoal e direta do eleitor em apoio a candidatura ou a partido político não será objeto de contabilidade das doações à campanha.

Schlickmann acrescentou também que, para as Eleições 2012, a impressão de recibos eleitorais se dará, exclusivamente, pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE). Além disso, a prestação de contas do órgão partidário municipal será feita em conjunto com a do respectivo comitê financeiro, gerando uma necessidade urgente de os diretórios municipais providenciarem junto à Receita Federal o seu CNPJ, visando a abertura de conta bancária até o prazo mencionado.

A coordenadora ainda salientou a previsão da norma de haver o impedimento de obter certidão de quitação eleitoral ao candidato que tiver as suas contas desaprovadas, matéria que está em discussão no Tribunal Superior Eleitoral. Além disso, na hipótese de desaprovação das contas, a resolução prevê a aplicação da razoabilidade e da proporcionalidade na fixação da pena que impõe a suspensão do repasse de cotas do Fundo Partidário aos partidos, que pode ser de um a doze meses.

Além do repasse de informações técnicas referentes às normas que regem o financiamento das campanhas eleitorais e aos sistemas que serão utilizados nas próximas eleições, também foi disponibilizada uma Cartilha e um Manual de Arrecadação, Aplicação de Recursos e Prestação de Contas de Campanha Eleitoral – Eleições 2012 (também disponíveis na internet para download), com a finalidade de ampla divulgação entre os interessados.

Leia Mais:
Manual de Arrecadação, Aplicação de Recursos e Prestação de Contas de Campanha Eleitoral – Módulo I
Cartilha "Prestar contas é fácil: um guia passo a passo"

Por Ellen Ramos
Assessoria de Imprensa do TRESC