O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu retirar, na semana passada, multas aplicadas a 12 doadores de campanha das Eleições 2010, que tinham sido condenados em 1º grau por supostos repasses acima do limite legal. O autor das ações, o Ministério Público Eleitoral (MPE), pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Por maioria de votos, a Corte entendeu serem ilícitas as provas utilizadas pelo MPE nesses casos, pois elas vieram de informações prestadas pela Receita Federal ao TSE sem que tenha ocorrido o prévio pedido judicial de quebra do sigilo fiscal.
Dez doadores absolvidos são pessoas físicas: Aldino Feistler (Acórdão nº 26.556); André Hespanhol da Silva (26.572); Gilson Ricardo Pasold (26.574); Joldecir Dalla Costa (26.577); Américo Doneda (26.578); Jonas Rodrigues (26.579); Clotilde Ana Nardelli (26.580); César Augusto Rosa (26.587); Ferlete Valério Pereira (26.589); e Jones Ouriques (26.590).
A lista é composta ainda por duas pessoas jurídicas: Construtora Moraes Ltda. (26.573) e CSST Consultoria de Saúde e Segurança (26.588).
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Por Rodrigo Brüning Schmitt
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