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Juiz de Araranguá concede liminar para retirada de propaganda em sites

15.06.2012 às 16:12

O juiz da 1ª Zona Eleitoral (Araranguá), Celso Henrique de Castro Baptista Vallim, deferiu liminar solicitada pelo Ministério Público Eleitoral para determinar a Leandro Ribeiro Baltazar que interrompa a divulgação de propaganda eleitoral antecipada em páginas da internet e retire o material já publicado.

Segundo o magistrado, Baltazar difundiu a notícia de uma possível candidatura a vereador pelo PPS, falando inclusive de suas supostas qualidades, e chegou a mostrar o que seria a letra da música de sua campanha.

"Tudo isto demonstra de fato que o representado, antes do período permitido, já iniciou a divulgação de sua candidatura, o que é vedado e deve ser fortemente coibido", destacou o juiz, citando também jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A decisão foi publicada nesta quinta-feira (14), nas páginas 14 e 15 do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina, e o mérito do caso ainda será analisado pelo magistrado.

Por Rodrigo Brüning Schmitt
Assessoria de Imprensa do TRESC