O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina respondeu nas duas últimas semanas as consultas feitas pelo prefeito de São José, Djalma Berger (PMDB), e pelo delegado do PPS Paulo Roberto Dalmolin.
A Corte respondeu negativamente, por unanimidade, a consulta de Berger a respeito da possibilidade de se distribuir mídias contendo vídeo, como DVD, pen drive ou similares, com as propostas de candidatos nos casos dos municípios que não contam com a presença de emissoras de TV, sem que isso fique configurado como conduta vedada.
A relatora do caso, juíza Bárbara Lebarbenchon Moura Thomaselli, adotou em seu voto a manifestação do procurador regional eleitoral, André Stefani Bertuol, o qual destacou que tal ato é proibido, pois poderia beneficiar o eleitor e ficar caracterizado como abuso de poder econômico, além de ser impraticável fiscalizar o conteúdo da propaganda contida nas mídias citadas.
Na outra consulta, Dalmolin perguntou o prazo de desincompatibilização que uma pessoa no cargo de fiscal de obras teria para concorrer às Eleições 2012. O Pleno decidiu, por maioria de votos, responder nos termos do voto do relator, juiz Nelson Maia Peixoto, o qual afirmou que esse questionamento já foi esclarecido pela Resolução TRESC nº 7.201, de 11 de julho de 2000.
"Assim sendo, o prazo de desincompatibilização para um Fiscal de Obras concorrer ao cargo de prefeito e vice prefeito é de quatro meses. Já para concorrer ao cargo de vereador, o prazo de desincompatibilização é de seis meses", declarou o relator.
A íntegra das decisões podem ser conferidas nos acórdãos nº 26.591 e nº 26.603.
Por Bárbara Puel Broering / Rodrigo Brüning Schmitt
Assessoria de Imprensa do TRESC
Rua Esteves Júnior 68, 88015-130, Centro, Florianópolis, SC Fone [48] 3251.3700
Horário de atendimento ao público do Tribunal: das 12 às 19 horas.
Rua Esteves Júnior 68, 88015-130, Centro, Florianópolis, SC Fone [48] 3251.3700