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Corte diminui suspensão de cotas partidárias do PSDB de Ouro Verde

12.06.2012 às 16:40

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu, na sessão desta segunda-feira (11), manter desaprovadas as contas do exercício financeiro de 2010 do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) de Ouro Verde, mas deu, por maioria de votos, provimento parcial ao recurso para reduzir o período de suspensão do repasse de cotas do Fundo Partidário de doze para seis meses.

A prestação do PSDB foi rejeitada inicialmente pelo juízo da 71ª Zona Eleitoral (Abelardo Luz), sob o fundamento de que o diretório obteve recebimento de contribuições provenientes de detentor de cargo demissível ad nutum (por decisão de autoridade administrativa competente) que exerce função de chefia e direção, em afronta ao princípio da igualdade e da livre organização partidária.

Em suas razões, a agremiação argumentou que, apesar de o doador, João Canton, ocupar o cargo de secretário de Administração em Ouro Verde, não ostenta a condição de autoridade, sendo mero executor dos projetos da prefeitura. Também alegou que os recursos têm origem lícita e identificável e que foram arrecadados sem dolo ou má-fé. 

O relator do caso, juiz Carlos Vicente da Rosa Góes, ressaltou em seu voto que os argumentos não procedem, pois os secretários municipais também exercem função de direção, possuindo poder típico de autoridade.

"Assim, com razão o Juízo de 1º grau, pois a irregularidade, por si só, enseja a desaprovação das presentes contas, especialmente porque, conforme bem ressaltado pela Procuradoria Regional Eleitoral, 'os valores não são irrisórios como quer fazer crer o recorrente, porquanto equivalem à totalidade dos recursos arrecadados pelo partido no exercício de 2010'", disse o relator.  

Por fim, o juiz votou por reduzir o período de suspensão do repasse de cotas do Fundo Partidário em razão dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. 

A íntegra da decisão pode ser conferida no Acórdão nº 26.564.

Leia mais:

24/02/2012 - Contas de três partidos de Abelardo Luz e Ouro Verde são desaprovadas

Por Bárbara Puel Broering / Rodrigo Brüning Schmitt
Assessoria de Imprensa do TRESC