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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Corte determina perda do mandato de vereador de Rio do Sul

13.06.2012 às 16:27

Os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decretaram nesta segunda-feira (11), por unanimidade, a perda do mandato eletivo do vereador Diogenes Della Giustina Formiga de Moura, de Rio do Sul, em decorrência de desfiliação partidária sem justa causa. A Corte determinou ainda que a Câmara Municipal seja comunicada dessa decisão para que adote a providência prevista no artigo 10 da Resolução TSE nº 22.610/2007.

Moura, que saiu do PMDB em 4 de outubro de 2011 para se filiar ao PP, alegou em sua defesa que havia sofrido grave discriminação pessoal. Segundo ele, "a comissão executiva do PMDB, em contrariedade ao que determina os seus estatutos, seguia cegamente as determinações do prefeito de Rio do Sul (filiado originariamente ao DEM e posteriormente ao PSD)".

Além disso, ele afirmou ter sido impedido de exercer a presidência da Câmara Municipal ou de qualquer comissão e de ter sido destituído da liderança da bancada sem direito a defesa.

O juiz-relator Julio Schattschneider declarou, porém, que não há elementos que sustentem as alegações do vereador. Segundo o magistrado, Moura contrariou a diretriz do ex-diretório ao se opor ao prefeito.

"Assim, os vereadores dos partidos que apoiavam a administração não votariam em Diógenes para a presidência da Câmara. Sem os votos dos aliados, o PMDB perderia a presidência. Seria natural, portanto, a indicação de outro vereador com vistas a concretizar o objetivo do partido", explicou.

O relator acrescentou que, assim como a presidência da Câmara, também são realizadas eleições para as presidências das comissões permanentes, razão pela qual não se poderia exigir do PMDB que indicasse alguém que, mesmo pertencendo aos seus quadros, formalmente integrava a oposição.

"O que está evidente, de acordo com o meu ponto de vista, é que o requerido, no curso do mandato, afastou-se da orientação do partido. Esta pode ter sido a causa da sua filiação ao PP, mas não caracteriza ato de discriminação", concluiu o juiz.

A íntegra da decisão pode ser vista no Acórdão nº 26.570.

Por Renata Queiroz
Assessoria de Imprensa do TRESC