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Contas do PP de Rio dos Cedros são julgadas não prestadas

06.06.2012 às 16:39

O juiz da 32ª Zona Eleitoral, Ubaldo Ricardo da Silva Neto, julgou não prestadas as contas do exercício financeiro de 2010 do Partido Progressista (PP) de Rio dos Cedros, e suspendeu o repasse de cotas do Fundo Partidário pelo tempo que perdurar a omissão.
 
A sigla apresentou as contas sem a constituição de Advogado, não demonstrando a abertura de conta bancária e os devidos extratos bancários, bem como a não apresentação do Livro Diário devidamente autenticado no Cartório de Registro Civil.
 
A decisão teve como um dos fundamentos o artigo 6º, da Resolução TRESC n. 7821/2011 e foi publicada na página 10 do Diário da Justiça Eleitoral desta quarta-feira (6).
 
Por Bárbara Puel Broering / Renata Queiroz
Assessoria de Imprensa do TRESC