O juiz da 32ª Zona Eleitoral, Ubaldo Ricardo da Silva Neto, julgou não prestadas as contas do exercício financeiro de 2010 do Partido Progressista (PP) de Rio dos Cedros, e suspendeu o repasse de cotas do Fundo Partidário pelo tempo que perdurar a omissão.
A sigla apresentou as contas sem a constituição de Advogado, não demonstrando a abertura de conta bancária e os devidos extratos bancários, bem como a não apresentação do Livro Diário devidamente autenticado no Cartório de Registro Civil.
A decisão teve como um dos fundamentos o artigo 6º, da Resolução TRESC n. 7821/2011 e foi publicada na página 10 do Diário da Justiça Eleitoral desta quarta-feira (6).
Por Bárbara Puel Broering / Renata Queiroz
Assessoria de Imprensa do TRESC
Rua Esteves Júnior 68, 88015-130, Centro, Florianópolis, SC Fone [48] 3251.3700
Horário de atendimento ao público do Tribunal: das 12 às 19 horas.
Rua Esteves Júnior 68, 88015-130, Centro, Florianópolis, SC Fone [48] 3251.3700