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Propaganda antecipada gera multa em Porto União

18.05.2012 às 18:11

O juiz eleitoral da  25ª Zona Eleitoral -  Porto União, Tanit Adrian Perozzo Daltoé, condenou o policial militar Antonio Carlos Graciliano de Araújo ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por realização de propaganda eleitoral extemporânea. Conforme o art. 36 da Lei Nº 9.504/97, a propaganda eleitoral somente será permitida a partir do dia 6 de julho.

O Ministério Público Eleitoral ajuizou a representação, com requerimento liminar, para a retirada da expressão “Sou + Graciliano” na página do perfil de relacionamento de Graciliano de Araújo no Facebook e ainda relatou a prática de farta distribuição de adesivos.

Ao proferir a sentença, o magistrado acentuou que o representado, policial militar há muitos anos em Porto União, município com pouco mais de 22 mil eleitores, conhecido e reconhecido pela população, coloca em seu Facebook e sai distribuindo adesivos com o dizer "Sou + Graciliano" está a fazer propaganada eleitoral extemporânea.

 "A  interpretação das normas constitucionais deve ser feita a fim de garantir a máxima igualdade de oportunidades àqueles que disputarão as eleições. Permitir que alguém antecipe campanha significa quebrar a isonomia de tratamento em relação àqueles que seguem as normas de regência com obediência e respeito", asseverou o magistrado.

Ao julgar procedente a Representação, o juiz eleitoral determinou a cessação imediata da propaganada eleitoral antecipada e condenou Antonio Carlos Graciliano de Araújo ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Da decisão cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral.

A decisão foi publicada nas páginas 11 e 12 do  Diário da Justiça Eleitoral do dia 17 de maio. 

Por Elstor C. Werle
Assessoria de Imprensa do TRESC