O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu nesta quarta-feira (2), por unanimidade, julgar procedente a ação de Custódio João Cardoso, suplente de vereador em Imaruí, para decretar a perda do cargo da vereadora Regiane Damas por ter trocado o PMDB pelo PSDB sem justa causa.
Cardoso alegou que Damas mudou de partido em outubro de 2011 sem se enquadrar em nenhuma das hipóteses previstas na Resolução TSE nº 22.610/2007 e, por isso, pediu o mandato por entender que ele pertence ao PMDB, do qual é filiado.
A vereadora, por sua vez, afirmou ter solicitado o reconhecimento de justa causa para desfiliação, pois teria sido discriminada por membros do PMDB. Já novo partido dela, o PSDB, disse que não houve a prática de qualquer conduta irregular.
Para a relatora do TRESC, juíza Bárbara Lebarbenchon Moura Thomaselli, "não restou comprovado o desligamento de agremiação discriminadora ou o desvio de diretrizes estatuárias, apenas as incompatibilidades de interesses dos integrantes do PMDB e a existência de disputa interna, o que, por si só, não caracteriza justa causa para desfiliação".
A magistrada observou que os depoimentos do caso demonstraram apenas que esses problemas internos foram provocados pela concorrência a cargos comissionados e pelo apoio à Prefeitura de Imaruí.
"Diante do exposto, conclui-se que a causa para a desfiliação não configura nenhuma das hipóteses previstas na Resolução TSE nº 22.610/2007, razão pela qual voto pela procedência da ação, com a decretação da perda de cargo eletivo por desfiliação partidária de Regiane Damas", declarou a relatora.
A íntegra da decisão do TRESC pode ser conferida no Acórdão n° 26.479.
Por Bárbara Puel Broering / Rodrigo Brüning Schmitt
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